SóProvas


ID
4079776
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um princípio constitucional bastante utilizado para balizar as ações do poder público e garantir o exercício da função pública dos administradores com ética é o princípio da publicidade, que deverá ter caráter

Alternativas
Comentários
  • Questão indicada trata da disciplina constitucional dos princípios jurídicos aplicáveis à Administração Pública. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 37, §1º, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    Atente-se: a Constituição veda expressamente a promoção pessoal de autoridades, ainda que possa apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social. A proibição é taxativa. O STF, inclusive, tem se mostrado bastante inflexível acerca da interpretação de tal norma constitucional, ampliando sua aplicabilidade para alcançar não apenas pessoas, mas também partidos políticos (RE 191.668/RS, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.4.2008).

    Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “a”, todas as demais divergem do preceituado na Carta Política.

    GABARITO: A.

  • A regra constitucional que soluciona a presente questão consiste no art. 37, §1º, da CRFB/88, que, ao tratar da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração, assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Desta forma, não podem remanescer dúvidas de que a única alternativa que oferece resposta condizente com o texto constitucional é aquela indicada na letra A.

    Todas as outras apresentam divergências substanciais, o que deságua em suas eliminações.



    Gabarito do professor: A