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ID
4080685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada pela criança ou pelo adolescente. O artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos e que, para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    O ECA similar ao CP ( del 2.848/40 ) Adota a teoria da atividade.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Gab. C

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • ECA===adota a teoria da atividade

    LATA===Lugar e tempo===teoria da atividade

  • ATO INFRACIONAL

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. (TEORIA DA ATIVIDADE)

     Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • GABARITO C

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Para fins de aplicação do ECA no que tange a atos infracionais, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Gabarito: C

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.