Ao idoso, com 65 anos ou mais, consideradas determinadas condições para sua subsistência, é assegurado o
recebimento de um salário-mínimo mensal, por meio do
Benefício de Prestação Continuada. Essa medida atende
inclusive ao artigo 14 do Estatuto do Idoso, reiterando
que se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao
Poder Público esse provimento, no âmbito