-
GABARITO -E
Artigo XII Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
-
pra fixar:
lembrar que honra está ligado a sua reputação
ferindo sua honra estará ferindo sua reputação!!
-
Artigo XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
-
Assertiva E
Esse direito é assim definido: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
-
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
-
Ferindo sua honra estará ferindo sua reputação!!
-
artigo 12 da DUDH==="Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na de sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques".
-
IADES, está aqui uma sugestão de questão para a prova PM PA 2021 kk
-
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
-
DUDH
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
-
Lembrando que HONRA é gênero , do qual temos as espécies Honra Subjetiva e Honra Objetiva. A Honra Subjetiva é aquilo que a pessoa pensa de si mesma, a imagem que tem de sí. No Código Penal é tutelada pelo tipo penal INJÚRIA. Já a Honra Objetiva seria o que as pessoas pensam dela, a imagem que a sociedade tem do sujeito, tendo o mesmo significado que REPUTAÇÃO. ( tutelada pelo CP no tipo penal Difamação)
-
inguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e REPUTAÇÃO!
-
Só a conjunção E já elimina 3 alternativas
-
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
-
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra
tais interferências ou ataques.