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ID
4081297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo da 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) atenderá a Constituição Federal, bem como irá dispor sobre critérios e formas de limitação de empenho, nas hipóteses previstas na mesma lei e também sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LRF - Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  § 2 do art. 165 da Constituição  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    c)  (VETADO)

    d)  (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • GAB: B

    LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias)

    NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ->MP da Administração: Metas e Prioridades

    ->Despesas de CAPITAL para o exercício financeiro SUBSEQUENTE

    ->ORIENTA a elaboração da LOA

    ->DISPÕE sobre ALTERAÇÕES na LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    ->ESTABELECE a POLÍTICA de APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais de fomento.

    NA LEI COMPLEMENTAR 101- LRF

    ->DISPORÁ:

    *equilíbrio entre receitas e despesas

    *critérios e forma de limitação de empenho

    *normas relativas ao controle de custos

    *normas relativas à AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS dos programas financiados com RECURSOS DOS ORÇAMENTOS

    *condições e exigências para TRANSFERÊNCIAS de recursos a entidades PÚBLICAS e PRIVADAS.

    >Dispõe sobre a programação financeiro e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Gab b!

    Lei de responsabilidade fiscal! (Lei complementar, orientando a LDO)

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;