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Considere a Lei nº 4.320/64 para responder à questão
De acordo com a referida lei, fica estabelecido que a avaliação dos elementos patrimoniais corresponderá às seguintes normas:
os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; e os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
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Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
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Aos colegas que manjam de CASP... Por que os títulos de renda são avaliados pelo valor nominal apenas? Não existe nenhum ajuste ao valor justo (seja VJR ou VJORA) no caso de títulos na Contabilidade Pública? Se algum colega puder me explicar essa, agradeço muito!