-
Questão trata da temática constitucional concernente a Organização Político-Administrativa do Estado. Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a” incorreta: o equívoco reside em se afirmar “não poderão formar novos Estados”. Ocorre que o art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, legitima a formação, verbis: “§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
Alternativa “b” incorreta: o erro repousa em se afirmar que os Estados “não poderão se desmembrar para se anexar a outros Estados”. Ocorre que o art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, endossa o desmembramento para se anexarem a outros, senão, vejamos: “§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
Alternativa “c” incorreta: essa alternativa é inteiramente maculada ao afirmar “não poderão formar novos Territórios”. Ocorre que o art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, legitima a formação: “§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
Alternativa “d” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
GABARITO: D.
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito: D
-
Gabarito-D
Desejo apenas esquematizar o tópico , uma vez que os colegas já justificaram:
Criação de estados - Lei complementar ( Iniciativa do CN ) + Plebiscito
podem = incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais
-------------------------------------
Criação de Municípios - Lei estadual no período de lei complementar federal + Estudo de viabilidade
Os municípios podem fazer o C.D.I.F
Podemos Criar
Dividir
Incorporar
Fundir
-----------------------------------------
Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar de iniciativa dos estados
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Criação de distritos - competência municipal observada a legislação Estadual.
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
-
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre subdivisão e desmembramento de Estados.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
-
De acordo com a Constituição Federal, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, os Estados poderão se:
Constituição Federal de 1988:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.