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ID
4081435
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, os Estados poderão se:

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da temática constitucional concernente a Organização Político-Administrativa do Estado. Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a” incorreta: o equívoco reside em se afirmar “não poderão formar novos Estados”. Ocorre que o art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, legitima a formação, verbis: “§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Alternativa “b” incorreta: o erro repousa em se afirmar que os Estados “não poderão se desmembrar para se anexar a outros Estados”. Ocorre que o art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, endossa o desmembramento para se anexarem a outros, senão, vejamos: “§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Alternativa “c” incorreta: essa alternativa é inteiramente maculada ao afirmar “não poderão formar novos Territórios”. Ocorre que o art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, legitima a formação: “§3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Alternativa “d” correta: devidamente respaldada no teor do art. 18, §3º, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    GABARITO: D.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Gabarito: D

  • Gabarito-D

    Desejo apenas esquematizar o tópico , uma vez que os colegas já justificaram:

    Criação de estados - Lei complementar ( Iniciativa do CN ) + Plebiscito

    podem = incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais

    -------------------------------------

    Criação de Municípios - Lei estadual no período de lei complementar federal + Estudo de viabilidade

    Os municípios podem fazer o C.D.I.F

    Podemos Criar

    Dividir

    Incorporar

    Fundir

    -----------------------------------------

    Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar de iniciativa dos estados

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Criação de distritos - competência municipal observada a legislação Estadual.

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal

    Brasília

    Territórios federais

    *Integra a união

    *criação

    *transformação em Estado

    *reintegração ao Estado de origem

    *regulado por lei complementar

    Estados

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais

    *aprovação da população diretamente interessada

    *plebiscito

    *lei complementar

    Municípios

    *criação

    *incorporação

    *fusão

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal

    Proibido aos entes federados

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre subdivisão e desmembramento de Estados.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • De acordo com a Constituição Federal, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, os Estados poderão se:

    Constituição Federal de 1988:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.