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ID
4081438
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o estado de defesa poderá ser decretado pelo Presidente da República a fim de preservar ou restabelecer, em determinados locais, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Pode-se afirmar que o tempo de duração do estado de defesa será de:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à defesa do Estado e das instituições democráticas. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 136, §2º, do diploma constitucional, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...) §2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação”.

    Diante do texto constitucional sobredito, a única opção em estreita conformidade com o lapso temporal correlato ao estado de defesa, é aquela mencionada na alternativa “b”, todas as demais são sumariamente eliminadas por divergirem do determinado.

    GABARITO: B.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Gabarito: B

  • GAB B

    Tempo de Duração

    Máximo de 30 dias;

    Podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões

    que justificaram a sua decretação.

    Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado

    uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Poder executivo ESTADO DE DEFESA  X  ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    -

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO:

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    Áreas abrangidas:

     

    Estado de Defesa (art. 136): locais restritos e determinados.

    Estado de Sítio (art. 137, I): âmbito NACIONAL - especificado após a decretação (art. 138, caput).

  • O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez.

    Sendo assim, não é de 30 dias, é ATÉ 30 dias.

  • GAB B

    ESTADO DE DEFESA: PRAZO: 30 + 30 dias

    ESTADO DE SÍTIO: PRAZO: 30 + 30 + 30 +....

  • Questão passível de anulação

    Prorrogável por igual período e prorrogável uma vez por igual período são coisas diferentes. A alternativa deixa a entender que o estado de defesa pode ser prorrogado por igual período quantas vezes for necessário. Lamentável.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta! É o que a CRFB/88 dispõe em seu art. 136, § 2º: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • 30 dias, prorrogável por igual período, se necessário.

    Gab: B

  • Não será de 30 dias como a questão diz. Na verdade, PODERÁ SER de até 30 dias. (Renovável por igual período)

  • Estado de defesa -> 30 dias, prorrogável uma vez por igual período

    Estado de sítio -> 30 dias, prorrogável até enquanto durar a ameaça nacional.

  • Assertiva B

    Pode-se afirmar que o tempo de duração do estado de defesa será de:30 dias, prorrogável por igual período, se necessário.

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  • GAB: B

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • CF, Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado UMA VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Estado de defesa = Decreta (menos danoso) - local

    Estado de sítio = solicita (grave) - nacional

    Estado de Defesa (art. 136): locais restritos e determinados.

    Estado de Sítio (art. 137, I): âmbito NACIONAL - especificado após a decretação (art. 138, caput).

    Conselho da República > pRonuncia Conselho de Defesa NAcional > opiNA

  • ESTADO DE DEFESA = DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO    = SOLICITA

  • GAB-B

    ART.136

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    GAB-B

    PAREM DE SER FELIZES E ESTUDEM!!!RSRS

  • Estado de Sítio (Nacional)--->Presidente Solicita Autorização 

    DURAÇÃO: 30+30+30+30...

    Estado de Defesa (Local)--->Decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos 

    DURAÇÃO: 30+30

  • PODERÁ ser 30 dias prorrogáveis por igual periodo 10 + 10: sim 10 + 15: NÃO