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ID
4081456
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo LENZA, pode-se afirmar que o Poder Constituinte derivado é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Ao contrário de seu “criador”, que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos. 

    Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • VAMOS SIMPLIFICAR!

    Breves características sobre o Poder Constituinte Derivado - PCD: Limitado, Condicionado, Reformador.

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    Erros e comentários, podem ficar a vontade para mandar mensagem!

    Avante!

  • Gabarito:

    Poder constituinte originário apresenta como características: inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.

    O Poder constituinte derivado, por sua vez, é uma espécie de Poder Constituinte previsto na própria constituição e é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade.

    Pronto... Foi isso que a questão cobrou. A única característica que se refere ao poder constituinte DERIVADO é ser LIMITADO. Todas as outras opções relacionam-se ao poder constituinte originário.

    Apenas acrescentando...

    O Poder constituinte derivado manifesta-se sob a forma de poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente.

    O Poder constituinte reformador possibilita a realização de uma alteração no  desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo 60 da CF . 

    Já o Poder constituinte derivado decorrente possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na CF.

    Fonte: Jus Brasil - Poder Constituinte e suas espécies - Bruno Florentino.

    Bibliografia: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Gabarito C

    Poder Constituinte Derivado é condicionado por regras de forma e conteúdo, vide o artigo 60 da CF (Letra A falsa);

    O Poder Constituinte Derivado não é permanente, visto que encontra seu exaurimento no momento em que a revisão ou emenda são promulgadas ou tem sua tramitação prejudicada - no último caso, não poderão ser objeto de apreciação na mesma sessão legislativa (Letra B falsa);

    O Poder Constituinte não é exclusivo: o artigo 60 da CF/88 traz os autores que podem propôr a Reforma - como gênero, tendo a Revisão e Emenda como espécies (Letra D falsa);

    O Poder Constituinte Derivado possui limites

    Formais ou subjetivos (Art. 60, I a III, por exemplo)

    Circunstanciais (Art. 60, §1º)

    Materiais (Art. 60, §4º)

  • Poder Constituinte derivado:

    É secundário;

    Dependente;

    Limitado;

    Condicionado;

    Poder jurídico.

    Limitado: Deve respeitar os limites estabelecidos pelo Poder constituinte originário.

  • A questão exige conhecimento sobre o Poder Constituinte Derivado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a doutrina de Lenza.

    Sobre o Poder Constituinte Derivado, Pedro Lenza leciona:

    "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Ao contrário de seu 'criador', que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos." (Lenza, 2018).

    Vejamos:

    a) Incondicionado.

    Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Originário.

    b) Permanente.

    Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Originário.

    c) Limitado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O Poder Constituinte Derivado possui como uma de suas características o poder limitado.

    d) Autônomo.

    Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Originário.

    Gabarito: C

  • Ao solucionar a questão devemos lembrar que o Poder Constituinte Derivado deve respeito ao princípio da Simetria quanto ao Poder Constituinte Originário.

  • Galera, o Poder Constituinte Derivado ele é limitado pois deve respeitar os limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário, haja vista ser o seu instituidor.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral do Poder Constituinte, em especial no que tange à perspectiva do autor Pedro Lenza acerca do Poder Constituinte derivado. Segundo LENZA (2018, p. 209), o poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Ao contrário de seu “criador”, que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.

     

    As demais características: incondicionado, permanente e autônomo, referem-se ao Poder Constituinte Originário.

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Poder Constituinte derivado:

    Limitado: Deve respeitar os limites estabelecidos pelo Poder constituinte originário.

    MNEMÔNICO PC DEL:

    Poder jurídico

    Condicionado

    Dependente

    É secundário

    Limitado

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  • Pegadinha:

    O poder constituinte derivado é um poder político de fato.

    () certo (x)errado

  • GABARITO C

    O poder constituinte DERIVADO encontra limites na própria constituição.