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Gabarito: C
O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Ao contrário de seu “criador”, que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.
Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
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VAMOS SIMPLIFICAR!
Breves características sobre o Poder Constituinte Derivado - PCD: Limitado, Condicionado, Reformador.
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Avante!
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Gabarito: C
Poder constituinte originário apresenta como características: inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.
O Poder constituinte derivado, por sua vez, é uma espécie de Poder Constituinte previsto na própria constituição e é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade.
Pronto... Foi isso que a questão cobrou. A única característica que se refere ao poder constituinte DERIVADO é ser LIMITADO. Todas as outras opções relacionam-se ao poder constituinte originário.
Apenas acrescentando...
O Poder constituinte derivado manifesta-se sob a forma de poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente.
O Poder constituinte reformador possibilita a realização de uma alteração no desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo 60 da CF .
Já o Poder constituinte derivado decorrente possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na CF.
Fonte: Jus Brasil - Poder Constituinte e suas espécies - Bruno Florentino.
Bibliografia: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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Gabarito C
Poder Constituinte Derivado é condicionado por regras de forma e conteúdo, vide o artigo 60 da CF (Letra A falsa);
O Poder Constituinte Derivado não é permanente, visto que encontra seu exaurimento no momento em que a revisão ou emenda são promulgadas ou tem sua tramitação prejudicada - no último caso, não poderão ser objeto de apreciação na mesma sessão legislativa (Letra B falsa);
O Poder Constituinte não é exclusivo: o artigo 60 da CF/88 traz os autores que podem propôr a Reforma - como gênero, tendo a Revisão e Emenda como espécies (Letra D falsa);
O Poder Constituinte Derivado possui limites
Formais ou subjetivos (Art. 60, I a III, por exemplo)
Circunstanciais (Art. 60, §1º)
Materiais (Art. 60, §4º)
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Poder Constituinte derivado:
É secundário;
Dependente;
Limitado;
Condicionado;
Poder jurídico.
Limitado: Deve respeitar os limites estabelecidos pelo Poder constituinte originário.
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A questão exige conhecimento sobre o Poder Constituinte Derivado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a doutrina de Lenza.
Sobre o Poder Constituinte Derivado, Pedro Lenza leciona:
"O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Ao contrário de seu 'criador', que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos." (Lenza, 2018).
Vejamos:
a) Incondicionado.
Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Originário.
b) Permanente.
Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Originário.
c) Limitado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O Poder Constituinte Derivado possui como uma de suas características o poder limitado.
d) Autônomo.
Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Originário.
Gabarito: C
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Ao solucionar a questão devemos lembrar que o Poder Constituinte Derivado deve respeito ao princípio da Simetria quanto ao Poder Constituinte Originário.
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Galera, o Poder Constituinte Derivado ele é limitado pois deve respeitar os limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário, haja vista ser o seu instituidor.
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A questão
exige conhecimento acerca da teoria geral do Poder Constituinte, em especial no
que tange à perspectiva do autor Pedro Lenza acerca do Poder Constituinte
derivado. Segundo LENZA (2018, p. 209), o poder constituinte derivado é também
denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como
o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo
originário. Ao contrário de seu “criador”, que é, do ponto de vista jurídico,
ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras
colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado
aos parâmetros a ele impostos.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”.
As demais
características: incondicionado, permanente e autônomo, referem-se ao Poder
Constituinte Originário.
Gabarito
do professor: letra c.
Referências:
LENZA,
Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Poder Constituinte derivado:
Limitado: Deve respeitar os limites estabelecidos pelo Poder constituinte originário.
MNEMÔNICO PC DEL:
Poder jurídico
Condicionado
Dependente
É secundário
Limitado
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Pegadinha:
O poder constituinte derivado é um poder político de fato.
() certo (x)errado
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GABARITO C
O poder constituinte DERIVADO encontra limites na própria constituição.