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Questão exige do candidato conhecimento acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos: Lei nº 8.987/1995. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 2º, III, da legislação em tela, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor:
“Art. 2ºPara os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.
Ante o exposto, a única opção em estreita conformidade com a modalidade licitatória determinada, é aquela mencionada na alternativa “a”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.
Para efeito de informação: concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 8.666/1993.
GABARITO: A.
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Gabarito: A
Concessão (esquematizada)
-> delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração)
-> prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente
-> sempre precedida de licitação - modalidade concorrência (as bancas adoram cobrar isso)
-> natureza contratual
-> prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas
-> celebração - pessoa jurídica ou consórcio de pessoas
-> não há precariedade
-> não é cabível revogação do contrato (exceto pelas hipóteses de extinção previstas na lei)
Bons estudos :)
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Assertiva A
A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de _concorrência__, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
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Concessão --> Modalidade de licitação Concorrência
GAB A
Observação Lembre-se que na Permissão (Será feita qualquer modalidade licitatória compatível)
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Gabarito: A.
Concessão: em regra, concorrência (há casos excepcionais de LEILÃO).
Permissão: necessita de licitação, entretanto a modalidade será determinada pelo valor.
Autorização: sem licitação.
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Conceito de serviço público
•É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
Princípios dos serviços públicos
•Princípio da Generalidade.
•Princípio da Continuidade.
•Princípio da Eficiência.
•Princípio da Modicidade.
•Princípio da cortesia
•Princípio da atualidade
Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
•Princípio da mutabilidade
•Princípio da segurança
•Dentre outros
Concessão, permissão e autorização de serviços públicos
Concessão de serviço público
•Delegação da execução de serviços públicos
•Licitação
•Modalidade concorrência
•Contrato administrativo adesão
•Prazo determinado
•Não-precário
•Pessoa jurídica ou consórcio de empresa
•Título sempre oneroso
Permissão de serviço público
•Licitação
•Modalidade de licitação varia
•Contrato administrativo adesão
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
Autorização de serviço público
•Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público
•Sem licitação
•Ato administrativo
•Unilateral e discricionário
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
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Para a resolução da presente questão, basta acionar a norma do art. 2º, III, da Lei 8.987/95, que assim estabelece:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a
construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de
quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas
que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o
investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do
serviço ou da obra por prazo determinado;"
Logo, a modalidade aplicável, necessariamente, vem a ser a concorrência, de sorte que a única alternativa acertada é aquela indicada na letra A.
Gabarito do professor: A
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artigo 2, inciso II da lei 8987==="concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
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Hj na resposta teria que ser acrescentado o diálogo competitivo!
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...mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo... (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
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Atentem para a nova redação dada ao art. 2º, III pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que acrescentou nova modalidade licitatória à concessão de serviço público:
Art. 2º. III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;