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ID
4081471
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, analisar a sentença abaixo:

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança (1ª parte). No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é inteiramente calcada na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    No reduto dessa legislação, a seguinte declaração é colocada em pauta, para que o candidato realize o exame de sua veracidade:

    “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança (1ª parte). No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (2ª parte)”.

    Esquadrinhando a declaração sobredita, à luz da Lei nº 8.429/1992:

    “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança (1ª parte)”.

    Essa primeira parte encampa, com todos os termos, o art. 8º, da Lei nº 8.429/1992, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    “No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (2ª parte)”.

    Nada há a retocar quanto ao conteúdo desta segunda parte, tendo em vista que consubstancia literalidade do art. 6º, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a sentença está totalmente correta.

    GABARITO: A.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Gerais

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    (...)

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A 1ª parte da afirmativa encontra apoio expresso no teor do art. 8º da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    De seu turno, a 2ª parte também se mostra escorreita, agora com respaldo na regra do art. 6º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."

    Assim sendo, a sentença está totalmente correta.


    Gabarito do professor: A