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Letra B
Art. 11, Lei 9.784/99 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
"Aquele que trabalha duro tudo alcança enquanto espera." - Thomas Edison
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GABARITO: LETRA B
O poder atribuído ao administrador público para agir em prol de interesse público corresponde, na verdade, a genuínos deveres de agir. Daí a doutrina a eles se referir como poder-dever de agir. E assim o é pelo fato de que referidos poderes (competências) são conferidos por lei, sempre por lei. Ora, se é a lei que atribui as respectivas competências de cada agente público, não é admissível que estes, por atos pessoais de mera liberalidade, a elas renunciem. Não por outra razão as competências são tidas como irrenunciáveis, na forma do art. 11 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram:
"O poder-dever de agir do administrador público é hoje pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Significa dizer que as competências administrativas, por serem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções."
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
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Assertiva B
temos que os poderes: São irrenunciáveis.
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O uso dos poderes administrativos é um poder-dever, pois é por meio deles que se irá alcançar a preservação dos interesses da coletividade. A Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, são irrenunciáveis. O poder subordina-se ao dever, e assim, torna-se evidente a finalidade de tais prerrogativas e suas limitações.
portanto, Gab: B
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Apenas trago o que diz a autora:
vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis. Todos eles encerram prerrogativas de autoridade, as quais, por isso mesmo, só podem ser exercidas nos limites da lei.
Direito administrativo I Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 29.ed. Rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016.
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DOS PODERES
PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos
EXIGIBILIDADE
Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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Q1305447
Prefeitura de Mondaí - SC - 2019
Direito Administrativo
Atos administrativos
Prefeitura de Mondaí - SC
Advogado
Em relação às características do Poder de Polícia da Administração Pública, leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:
“Pelo atributo da _________________(1), a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Pelo atributo da ________________(2), a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:
A
(1) autoexecutoriedade; (2) exigibilidade.
B
(1) exigibilidade; (2) discricionariedade.
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DI PIETRO tem opinião minoritária em boa parte dos seus posicionamentos... aí a prova cobra DIRETAMENTE o posicionamento dela... DUREZA
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Os denominados poderes da Administração derivam, essencialmente, do regime jurídico administrativo, mais precisamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Permitem que o Estado atinja seus fins, devendo, portanto, ser exercidos em benefício de toda a coletividade. Por isso mesmo, a doutrina sustenta que o exercício desses poderes, sempre que necessário, não constitui uma simples faculdade, mas sim um dever, donde se conclui que referidos poderes são irrenunciáveis.
Neste sentido, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:
"Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis."
Firmadas estas premissas, vejamos as opções:
a) Errado:
Como visto, os poderes administrativos são irrenunciáveis.
b) Certo:
Fundamentos acima já expostos.
c) Errado:
O exercício dos poderes administrativos deve se dar nos limites da lei, sob pena da edição de atos inválidos, por excesso de poder (vício no elemento competência).
d) Errado:
A calamidade pública não torna os poderes administrativos renunciáveis, tal como aqui sustentado. Pelo contrário, diante de situação extrema desta natureza, caberá à Administração acionar os poderes administrativos necessários a lidar com a gravidades das circunstâncias verificadas.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 90.
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A questão exige conhecimento acerca dos poderes administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Vejamos:
Assim ensina Maria Sylvia: "Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis."
a) São renunciáveis.
Errado. São irrenunciáveis.
b) São irrenunciáveis.
Correto e, portanto, gabarito da questão. São irrenunciáveis.
c) Podem ser exercidos além dos limites da lei, por serem titulados na realidade como “poder-dever”.
Errado. Só podem ser exercidos dentro do limite legal. Neste sentido: "Todos eles encerram prerrogativas de autoridade, as quais, por isso mesmo, só podem ser exercidas nos limites da lei. "
d) São irrenunciáveis, exceto quando o Estado for acionado por calamidade pública.
Errado. São irrenunciáveis. Não há exceção.
Gabarito: B
Fonte: DI PIETRO, 2017.
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GABARITO B
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trate-se de poder-dever ou dever-poder, uma vez que o seu exercício é IRRENUNCIÁVEL e se preordena ao atendimento da finalidade pública.
FONTE: RAFAEL CARVALHO
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Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade ou escolha
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Decorre da supremacia geral da administração sobre os particulares em geral
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
Abuso de poder (Gênero)
Espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei
Omissão de poder
Omissão perante o deve legal de agir
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GABARITO: LETRA B
Poder é IRRENUNCIÁVEL.