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Questão exige do candidato conhecimento acerca das autarquias.
I. “Tem como característica sua criação por lei”.
Correto. Conforme determinação constitucional estabelecida no art. 37, XIX, verbis: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Também, como fundamento, menciono o art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67: “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
II. “É pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme sua criação”.
Incorreto. O equívoco reside em se afirmar “direito público ou privado”. O Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, outrora mencionado, limitou-se apenas a dizer que a autarquia teria personalidade jurídica, não mencionando nada mais. Mas foi justamente o Decreto-Lei 6.016/43, que deixou expresso a menção de que as autarquias são entidades eram pessoas de direito público. Vejamos o teor do art. 2º, do Decreto-Lei 6.016/43: “Art. 2º Considera‑se autarquia, para efeito deste decreto‑lei, o serviço estatal descentralizado, com personalidade de direito público, explícita ou implicitamente reconhecida por lei”. No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 490), assim leciona “À luz desses elementos, pode-se conceituar autarquia como a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”.
III. “Tem controle de gestão e desempenha serviços centralizados, sem margem para autonomia”.
Incorreto. O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Além de ter controle de gestão, as autarquias possuem autonomia. Tanto é que essa autonomia poderá ser ampliada, como se vê da leitura do art. 37, §8º, da CF 88, que a seguir reproduzo: “§8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre”. Atente-se (e isso é muito cobrado): nenhuma entidade administrativa, sejam as de direito público, sejam muito menos as de direito privado, ostentam autonomia política, assim entendida a capacidade de auto-organização (edição de Constituições ou Leis Orgânicas próprias) e de legislarem. Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).
GABARITO: A.
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Apenas complemento...
Estrutura da adm indireta:
F.A..S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
São criadas por lei:
Autarquias
Fundações públicas de direito público
Autorizadas por lei:
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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Pessoas jurídicas de direito público
Autarquias
Fundações públicas de direito público
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Pessoas jurídicas de direito privado:
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Conceito de autarquia:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Del 200/67
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GABARITO: LETRA A
CORRETO: Somente o item I.
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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GAB:A
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→ Autarquia: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
→ XIX do art. 37 da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
→ É a única entidade da Administração Indireta que é
criada diretamente por lei específica.
→ As fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais.
Letra A
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Gabarito letra A
I. Tem como característica sua criação por lei. Correta
II. É pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme sua criação. Incorreta, sua personalidade jurídica é somente de direito público.
III. Tem controle de gestão e desempenha serviços centralizados, sem margem para autonomia. Incorreta, a autarquia presta serviço público de forma descentralizada, possuindo autonomia administrativa, econômica e financeira.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração descentralizada. Importante ficar atento que a questão pode induzir ao erro, em razão de colocar apenas "criadas por lei", quando na verdade, seria mais correto colocar que são criadas por "lei específica."
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Analisemos as assertivas lançadas:
I- Certo:
Realmente, as autarquias são pessoas instituídas diretamente por lei, a teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
No mesmo sentido, ainda, a regra do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim define tal entidade:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
II- Errado:
Autarquias, sempre, constituem pessoas de direito público, não sendo admissível sua criação com personalidade de direito privado, tal como erroneamente aduzido neste item.
III- Errado:
Em rigor, as autarquias são fruto de processo de descentralização administrativa por outorga legal. Assim, os serviços são prestados descentralizadamente, isto é, por pessoa distinta do ente público central.
Ademais, são dotadas de autonomia administrativa (são "serviços autônomos"), conforme expresso na própria definição proposta no acima transcrito art. 5º, I, do DL 200/67.
Gabarito do professor: A
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autarquia===direito público
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A LEI QUE CRIA A AUTARQUIA E AUTORIZA A CRIAÇÃO (NECESSIDADE DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE) DAS DEMAIS!!!
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Gabarito A
Autarquias:
- Personalidade Jurídica: pública;
- Criação: Lei específica cria;
- Finalidade: Atividades típicas especializadas do Estado e serviços autônomos financeiros, adm. e gerencial. Com responsabilidade civil Objetiva.
- Regime Pessoal: Estatuário → possui vínculo estatuto sendo titular de cargo público efetivo (concurso público, estágio probatório (EP) e estabilidade) ou em comissão (livre de exoneração ou nomeação, não possuindo EP nem estabilidade).
Ex.: INSS, INEP, UF, CONSELHOS REGIONAIS E FEDERAIS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES...