GABARITO LETRA D - CORRETA (ECC)
Fonte: LINDB
(ERRADA) Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
(CERTA) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
(CERTA) Art. 2. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Informação adicional (RAQUEL RUBIM)
Princípio da vigência sincrônica = obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor (art. 1º da LINDB).
A
questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo que está
em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não
ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002), a LINDB não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada para os
mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito
Civil, o Direito Internacional Público e o Internacional Privado, o Direito
Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis",
reunindo em seu texto normas sobre as normas.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS. Senão
vejamos:
I-
ERRADA. Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país e no
estrangeiro quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A assertiva
está errada, pois, conforme previsão do artigo 1º da LINDB, a regra
geral é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e
cinco) dias depois de oficialmente publicada, não havendo referida previsão de
vigência no estrangeiro neste prazo.
No território estrangeiro, por outro lado, vigora a regra de obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, de 03 meses após oficialmente publicada.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a
obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois
de oficialmente publicada.
II-
CERTA. Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A assertiva
está certa, pois, não se tratando de leis cuja vigência é temporária, ou seja,
que possui um tempo inicial e final, as leis não possuem um prazo para sua
vigência, vigorando até que outra venha e a revogue.
Art. 2º da LINDB. Não
se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique
ou revogue.
Desta forma,
a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes que dispunham sobre o mesmo objeto, podendo a revogação ser tácita ou expressa.
Cumpre salientar que as chamadas leis temporárias são uma exceção a esta regra.
Tais leis normalmente têm o intuito de regular um aspecto emergencial
ou passageiro, possuindo um prazo final de vigência, seja de forma expressa e
determinada ou determinável.
III-
CERTA. A lei posterior revoga a
anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou
quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A assertiva
está certa, pois, ainda com relação à revogação das leis, temos que, nos casos
de expressa declaração de que a nova lei revogará a antiga, quando a nova
for incompatível com a anterior ou quando a nova regular inteiramente a matéria
de que tratava lei anterior, haverá revogação da lei antiga pela
posterior.
Art. 2º, § 1º A
lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com
ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
Para complementar o estudo, cumpre explicar sobre o instituto da Represtinação:
Nos casos de
revogação de uma norma, a revogação posterior da norma revogatória não faz com
que a norma revogada em primeiro lugar readquira vigência, o que é
expressamente previsto no §3º do artigo 2º.
Neste caso, trata-se da chamada repristinação, ou seja, a lei
revogada será restaurada caso haja expressa previsão legal para tanto, não
existindo repristinação tácita.
Assim, as assertivas II e III estão
corretas.
GABARITO
DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
REFERÊNCIAS
LEGISLATIVAS:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto
Constituição Federal de 1988, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto
GABARITO: LETRA D
(FALSO) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país e no estrangeiro quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1º, § 1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
DECORAR!!! Prazo da vacatio legis:
- Regra: 45 dias (Lembrando que o legislador pode determinar prazo específico);
- Estrados estrangeiros: 3 meses.
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(CERTO) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Art. 2 - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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(CERTO) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2º, § 1 - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.