SóProvas


ID
4081492
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade das pessoas naturais, asseverada pelo Código Civil, analisar os itens abaixo:

I. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 14 anos.
II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los, os ébrios habituais, os pródigos e os indígenas.
III. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 14 anos. CORRETA. Art. 3º do Código Civil: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos"

    II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los, os ébrios habituais, os pródigos e os indígenas. INCORRETA. Os indígenas não são relativamente incapazes, sua capacidade será regulada por legislação especial, conforme Art. 4º do Código Civil:

    "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial".

    III. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. CORRETA. Art. 5º do Código Civil: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".

  • A lei fala que é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ os menores de 16 anos. Diante do exposto, item I está errado.

  • essa banca faz uma pegadinha que não mede o conhecimento do cara
  • Geralmente quando são cargos destinados ao ensino médio, a cobrança é literal, dificilmente há questões que cobrem interpretação, porém, quando é um cargo de nível superior, há uma certa expectativa de que o candidato interprete o que está escrito. Gosto de usar dessa lógica para resolução de questões, mas concordo com as colocações dos demais colegas.

  • O próprio enunciado da questão pede que o candidato adote o disposto no CC: "Em relação à capacidade das pessoas naturais, asseverada pelo Código Civil, analisar os itens abaixo:", ou seja, ele expressamente pede a letra da lei. Não basta estudar, precisa ser adivinho também

  • Não acredito que caí nessa pegadinha aaaa

  • hahahhaah... tem que rir.

  • kkkkkkkkk caí

  • Questão ridícula!

  • Quem errou, acertou, e quem acertou, errou

  • De acordo com a nova redação do parágrafo único do art. 4° do CC, os indígenas não são mais considerados incapazes, devendo a questão ser regida por lei especial.

    O coloca o indígena índio e sua comunidade, enquanto não integrados à comunhão nacional, sob o regime tutelar, devendo a assistência ser exercida pela FUNAI (art. 7° da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973).

    Fonte:

  • Pegadinha sem vergonha.
  • Questão sem fundamento mesmo. Ao dizer que são absolutamente incapazes os menores de 14 anos, onde ficam os menores de 15 e 16? Seria o mesmo que excluí-los dos absolutamente incapazes. Isso não é "pegadinha", é banca amadora.
  • A banca parece aquelas crianças de 8 anos fazendo brincadeiras, sinceramente!

  • Está Asseverada pelo Código Civil:

    "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 14 anos?"

    50,03% marcaram a B (inclusive eu)

    36,23% a C

    Para mim essa questão mede graça e não conhecimento.

  • kkkk mds que tanto mimimi

    Acho que essa galera não tá estudando português

    Que eu saiba o menor de 14 é menor de 16.

  • De fato, os menores de 14, por óbvio, são absolutamente incapazes. Mas o que está em conformidade com a legislação são os menores de 16 (art. 3º do Código Civil)

  • Ai me ferrei kkkkkkkkkkk

  • Temos que ter cuidado com esse tipo de questão. Se a banca tivesse dito que são absolutamente incapazes somente os menores de 14 anos, ai sim estaria incorreta.

  • Essa questão do índio foi sacanagem, porque o estatuto do índio em momento algum fala se a incapacidade é absoluta ou relativo. Ele só diz que os índios serão assistidos, porém não havendo assistência os atos serão nulos.

    Então inclusive tem gente que diz que a capacidade civil dos indígenas tem uma natureza sui generis, pois tem aspectos da incapacidade relativa e absoluta.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a capacidade das pessoas naturais, que pode ser dividida entre capacidade de direito, ou seja, capacidade jurídica, reconhecida a todo ser humano; e a de fato, que ocorre com a maioridade.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontram na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Título I.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    I- CORRETA. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 14 anos.

    A assertiva está correta, pois o Código Civil, após o advento da Lei 13.146/15, alterou alguns artigos que tratavam da capacidade civil, visando a proteção da dignidade da pessoa com deficiência e sua inclusão social. De início, foram revogados os incisos do artigo 3º, tornando os menores de dezesseis anos como únicos considerados absolutamente incapazes em nosso ordenamento.
    Assim, uma vez que a alternativa afirma que os menores de 14 anos são absolutamente incapazes, torna-se correta.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    II- INCORRETA. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los, os ébrios habituais, os pródigos e os indígenas.

    A assertiva está incorreta, pois o Código Civil estabelece que os indígenas têm sua capacidade regulada por legislação especial, não se tratando de relativamente incapazes. 
    Em que pese a existência da Lei nº 6.001/73, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, por se tratar de uma Lei anterior à Constituição Federal de 1988, se encontra deveras defasada. Por essa razão, a Fundação Nacional do Índio (Funai) é destinada à proteção dos interesses dos índios.
    Além disso, a Constituição Federal reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    O art. 232 da Carta Magna também garante aos índios, suas comunidades e organizações, a legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
    O artigo 4º do Código Civil foi alterado pela Lei 13.146/15, prevendo como relativamente incapazes apenas os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e viciados em tóxicos; os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos.
    Desta forma, são relativamente incapazes apenas aqueles contidos nos incisos do artigo 4º. Vejamos:
     
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.


    III- CORRETA. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    A assertiva está correta, pois, via de regra, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Todavia, poderá cessar a incapacidade para os menores no caso de emancipação, nas hipóteses prevista  no parágrafo único,  do artigo 5º, a saber:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Assim, estão corretas as assertivas I e III.
    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “C".
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • AGORA TEREMOS QUE ALÉM DE CONHECER A LEI, TOMAR CUIDADO COM PEGADINHAS BOBAS. PEGADINHAS QUE NÃO ACRESCENTAM EM NADA NO CONHECIMENTO. RIDÍCULO.

  • O mesmo item seria considerado errado em outras provas... Enfim, melhor não estressar.

  • Se a questão pede "conforme o Código Civil" o item I está errado. O Código Civil estabelece regras. E a regra é de que são absolutamente incapazes os menores de 16. Considerá-la como correta seria dizer que quem tem 15 anos não é absolutamente incapaz. É diferente de colocar isto numa situação hipotética: "João tem 14 anos, Logo é absolutamente incapaz". Sobre essa afirmativa não se tem dúvidas. Por isso o Cespe, acertadamente, utiliza "situação hipotética".

  • Colocando a questão incompleta pra induzir o candidato a erro. É assim que vocês querem avaliar um candidato?

  • Uma questão que te faz chutar mesmo sabendo a matéria, pois teria como a banca justificar dois gabaritos (B e C), o primeiro dizendo que a afirmativa não restringe a incapacidade absoluta aos menores de 14 anos - dando o item I como correto - e outra dizendo que embora os menores de 14 anos sejam absolutamente incapazes não é isso que a lei diz, logo a a afirmativa está incompleta e errada. Isso deve ser pra favorecer alguém, né? O Brasil não é pra amadores, por dedicado que você seja, vão te fazer contar com a sorte em algum momento.

  • esse tipo de questão dói na alma quando vc erra!

  • Questão feita com base em 2020 né; Aff

  • Achei a questão justa, por óbvio se o código civil fala no Art. 3º do Código Civil que "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos", os menores de 14 também serão também absolutamente incapazes.

    Estaria errada se fosse: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil somente os menores de 14 anos".

    Entendo que foi uma questão maldosa e uma pegadinha.

  • De fato, os menores de 14, por óbvio, são absolutamente incapazes. Mas o que está em conformidade com a legislação são os menores de 16 (art. 3º do Código Civil). será que a questão foi anulada neste concurso ?

  • concurseiro brabo é um trem top demais de ler

  • Não concordo com a resposta e não sou obrigado a concordar. A alternativa I está errada sim senhor.

  • Ah, né possível
  • Essa questão é passível de anulação!!

  • HAHAHAHA SÓ PODE SER PIADA

  • Os menores de 5 anos tmb! Aff!

  • Top, contra o candidato interpreta-se sempre de maneira desfavorável.

  • Questãozinha mequetrefe!

  • É óbvio que os menores de 14 são absolutamente incapazes, sem os menores de 16 são, por que aqueles não seriam ?

    é só uma questão de interpretação. Além disso, a questão não está pedindo a literalidade do CC.

    gab: C

  • Isso deveria ser anulado

    é agir de má-fé com o candidato.

  • O raciocínio usado para fazer uma piada no seriado Chave é o mesmo utilizado pelo examinador ao elaborar esta questão. Em um episódio do seriado, o Professor Girafales pergunta à sua aluna Pópis "quando centímetros há em um metro?", ao que ela responde "vinte e nove". O professor, indignado, lhe pergunta "há vinte e nove centímetros em um metro!?", e ela responde "sim, e até sobra espaço".

    O raciocínio que é motivo de riso, por tão absurdo, em uma comédia, é aplicado a uma prova de concurso público. Por certo o examinador quer fazer graça com os candidatos.

  • Não vi nada de errado, é só ir pela lógica.

  • A questão dá a entender que somente os menores de 14 anos é absolutamente incapaz. Isso gera confusão na interpretação da questão. Por isso, entendo que esse tipo de questão deve ser anulada.

  • Fui pesquisar mais a fundo e a banca ALTEROU O GABARITO. No preliminar, estava como alternativa B, depois alteraram para C. Mas não consegui localizar a justificativa dada pela banca para tal modificação.

  • Questão ridícula. Gabarito insustentável. O enunciado diz: asseverada pelo Código Civil.

    Com certeza algum "escolhido" da banca estava ligado na maldade...

  • gente! que banquinha mais falcatrua essa ..

  • isso que dá nem a própria bancar estar habilitada a fazer prova de concursos

  • Que questão nada a ver! ao ler a assertiva I o candidato (normal) entende que a regra são menores de 14, portanto errada. Induz o candidato a erro. Sim, o menos de 14 anos são absolutamente incapazes, mas a regra é menor de 16. Nossa, que raiva!

  • q lixo

  • Gente, é absolutamente incapaz o menor de 16 anos, portanto, qualquer idade menor que 16 é opção. Errado não esta, mas... também não é o que está expresso no art. 3 do CC.

  • que pegadinha cara, questão pega ratão.

  • banca de "objetiva" só tem o nome :(

  • Duro é quando a banca ignora a lógica e só considera verdadeira a assertiva que é cópia palavra por palavra do dispositivo legal.
  • "...asseverada pelo código civil".

    O CC fala em menor de 16 e não de 14.

  • Mal redigida!

  • que lástima de questão

  • que merd@

  • banca safdada

  • lixo de banca. lixo