Gabarito: C
CC
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A) Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
B) Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
D) Art. 72.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
GABARITO LETRA C - CORRETA
A) INCORRETA. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
B) INCORRETA. Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
C) CORRETA. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
D) INCORRETA. Art. 72.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
O examinador explora, na presente
questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o
ordenamento jurídico brasileiro sobre o domicílio, que pode ser
conceituado como o local em que a pessoa estabelece sua residência
ou local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo
definitivo.
Pela
sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma
legal, mais especificamente no Livro I, Título III.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA.
Senão vejamos:
A)
INCORRETA. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo ou provisório.
A
assertiva está incorreta, pois é o ânimo definitivo que difere a
simples residência de um domicílio, posto que neste a pessoa tem o
desejo de fixar de modo permanente.
Desta
forma, quando o indivíduo
se instalar em determinado local de forma provisória, caracteriza-se
a existência de simples residência.
Art.
70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a
sua residência com ânimo definitivo.
B)
INCORRETA. Muda-se o domicílio,
transferindo a residência, mesmo sem intenção manifesta
de o mudar.
A
assertiva está incorreta, pois, conforme consta do art. 74 do Código
Civil, a residência é transferida, mudando-se o domicílio, quando
houver a intenção manifesta de o mudar.
Por
essa razão, quando a pessoa transfere sua residência por motivos
temporários não ocorre a mudança de domicílio.
Art.
74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção
manifesta de o mudar.
C)
CORRETA. É também domicílio
da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão,
o lugar onde esta é exercida.
A
assertiva está correta, pois de acordo com o que prevê o art. 72 do
Código Civil.
Art. 72. É também domicílio da pessoa
natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar
onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá
domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Além daquele lugar onde a pessoa
estabelece residência com ânimo definitivo, o local onde são
exercidas as atividades profissionais do indivíduo também são
considerados como domicílios, de acordo com as relações que lhe
correspondem.
D)
INCORRETA. Se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, deverá ser
eleito um domicílio.
A
assertiva está incorreta, pois, no caso de existência de múltiplos
locais relativos à profissão da pessoa, nosso ordenamento jurídico
garante que o domicílio profissional também pode ocorrer em sua
pluralidade, sendo cada um dos lugares de trabalho conhecidos como
seu domicílio.
Art. 72. É também domicílio da pessoa
natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar
onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá
domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Assim,
a alternativa C é a correta.
GABARITO
DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação – Planalto.