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ID
4081513
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Código de Processo Civil, os atos processuais que tramitam em segredo de justiça são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    CPC.

    GABARITO: A

  • Gabarito: A

    ERRADO Somente aqueles atos em que o juiz entender ser de interesse público e social.

    CORRETO em que o exija o interesse público ou social;

  • Estão doidos para assumir um cargo publico pela simples e pura indicação,

  • Art. 189. Os atos processuais são públicostodavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Diz o art. 189 do CPC:

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.





    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde, de fato, ao previsto no art. 189, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Segundo a Código de Processo Civil, os atos processuais que tramitam em segredo de justiça são: Atos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Diz o art. 189 do CPC:

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde, de fato, ao previsto no art. 189, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Tudo sobre arbitragem que cai no TJ SP Escrevente

    Carta Arbitral (Novidade no CPC)

    Art. 189, inciso IV + art. 237, IV + Art. 260, §3º, CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

    A convenção de arbitragem, além de ser uma preliminar de contestação (art. 337, inciso X, CPC) também é um dos motivos de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, CPC – sentença terminativa – sem análise do mérito.

    A convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício.

    O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de arbitragem, por força de expressa determinação legal (art. 337, §5º, CPC). Isso porque a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem pela parte ré implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, §6º, CPC).

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

    Tudo sobre arbitragem que cai no TJ SP Escrevente

  • Atos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    OK.

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    Todos os atos que estiverem envolvidos no setor público.

    Não existe essa previsão.

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    Somente aqueles atos em que o juiz entender ser de interesse público e social.

    Não existe essa previsão.

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    Aqueles atos que versarem sobre execução fiscal.

    Não existe essa previsão.

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