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ID
4081516
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos atos das partes no processo civil, analisar os itens abaixo:

I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
II. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
III. É permitido às partes lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, de interesse de todos.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    CPC.

    GABARITO: C

  • OBS: Cuidado com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15:

    "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

    Nesse sentido, deve-se ressaltar uma exceção à imediatidade dos efeitos produzidos pela parte em determinado processo. Tendo em vista que a desistência não se efetiva imediatamente.

  • (CORRETO) I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    (CORRETO) II. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    (ERRADO) III. É permitido às partes lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, de interesse de todos.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Cabe comentar cada assertiva da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 200 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    A assertiva II também está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.


    Já a assertiva III resta INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não é permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.

    Diz o art. 202 do CPC:

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I também está correta.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • I -> Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    II -> Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que

    entregarem em cartório.

    III -> Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará

    riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    GABARITO -> [C]

  • Cabe comentar cada assertiva da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 200 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    A assertiva II também está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Já a assertiva III resta INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não é permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.

    Diz o art. 202 do CPC:

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I também está correta.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Atenção à assertiva I, pessoal! Em uma prova com um nível um pouco mais difícil, poderia ser considerada incorreta, pela exceção trazida no parágrafo único do art. 200:

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Logo, não se pode, sem qualquer ressalva, afirmar que os atos das partes produzem imediatamente os efeitos mencionados.

    É a literalidade do art. 200, CPC, sim, mas não se pode desconhecer a exceção.

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  • É permitido às partes lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, de interesse de todos.

    É totalmente vedado. Incorrendo em pena de multa.

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  • COTAS MARGINAIS: manuscrito à margem do processo; e

    COTAS INTERLINEARES: manuscrito entre as linhas do que está escrito no processo.

  • TJ SP - BORA CORRELACIONAR AS MATÉRIAS?

    CPC:Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    NORMAS DA CORREGEDORIA: Art. 96. São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la imediatamente ao juiz.