SóProvas


ID
4081525
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao que dispõe o Código de Processo Civil, acerca do processo nos tribunais, analisar os itens abaixo:

I. Os juízes e os tribunais deverão observar as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade.
II. Os juízes e os tribunais deverão observar os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.
III. Os juízes e os tribunais deverão observar os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (II e III corretas)

    CPC. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade (Item I - incorreto);

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (Item II - correto);

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional (Item III - correto);

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

  • "COM RELAÇÃO AO QUE DISPÕES O CPC". Então, esqueça o entendimento do STF no que diz respeito a teoria da abstrativização do controle deifuso.

  • Mas não tem támbem q observar as de decisões do stf em controle difuso???

  • Acerca da dúvida da Ana Beatriz, relativa ao item I, segue abaixo um julgado do STF em que acolheu a teoria da abstrativização do controle difuso:

    "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido." [STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).]"

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/informativo-comentado-886-stf.html

    Contudo, como o Pedro falou, a questão se fundamentou exclusivamente no CPC. Não cabe anulação.

  • Diz o art. 927 do CPC:

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
    II - os enunciados de súmula vinculante;
    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
     

    O aqui exposto é central para a definição da questão.

    Cabe agora comentar as assertivas da questão.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Juízes e tribunais, segundo o art. 927, I, do CPC, são obrigados a seguir decisões de controle concentrado de constitucionalidade e não de controle difuso.

    A assertiva II está CORRETA, uma vez que reproduz o art. 927, III, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA, uma vez que reproduz o art. 927, IV, do CPC.

    Cabe agora comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e III estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • apenas II e III
  • Correto letra (D) Somente os itens II e III.