-
CORRETA: LETRA D
Art. 997, CPC - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
-
-
Recurso principal - É o recurso interposto pela parte no prazo legal e independentemente da outra parte, como determina art. 997 , caput, do cpc 2015. Pode, contudo, acontecer que ambas as partes recorram da mesma decisão - e o recurso de cada um delas será independente do recurso da outra. Nesse sentido, denomina -se recurso independente.
Já o recurso adesivo é aquele subordinado ao da outra parte e que somente será julgado se o principal for admitido Assim, havendo sucumbência recíproca, situação em que acarreta satisfação parcial dos interesses de ambas as partes, se uma delas interpõe o recurso de maneira principal, permite o art. 997, paragrafo único do cpc que a outra parte interponha o respectivo recurso na modalidade adesiva. Ou seja, não é independente e sim acessório.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
-
No recurso adesivo se houver desistência ou inadmissibilidade do recurso principal, ele não será conhecido.
-
Importantes observações quanto ao Recurso Adesivo
Definição - encontra-se contido no próprio texto legal. Nesse sentido, o art. 997 §3 aduz que o Recurso Adesivo é aquele que subordina-se ao Recurso Independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento do tribunal. Percebe-se que sua natureza é acessória.
A quem será dirigida - Ao órgão competente para apreciar o recurso independente;
Casos admitidos - Apelação, Recursos Extraordinários e no Recurso Especial;
Caso de desistência do Recurso Principal - Não será conhecido e logo será considerado inadmissível
-
-
I- ERRADA: Se houver desistência do recurso principal, o recurso adesivo não será conhecido.
Fundamentação artigo 997,§ 2º,III,: O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observando ainda o seguinte:
III- Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
II- CORRETA: art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
III- CORRETA: Art. 998, parágrafo único: A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetivivos.
-
art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 998, parágrafo único: A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.