-
CF/88 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. [1ª Parte]
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. [2ª Parte]
_______________
Gabarito: Letra C
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte (1ª parte). As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Correto, nos termos do art. 145, § 1º, CF: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
2ª PARTE: As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Errado. Exatamente o oposto: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, nos termos do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Portanto, a sentença está correta somente em sua 1ª parte.
Gabarito: B
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
Sistema Tributário Nacional.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 145.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais
e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo
própria de impostos.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
A questão é
dividida em duas partes, vejamos:
Parte 1) Nos
termos do art. 145, §1º, da Constituição da Federal, sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica
do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. CORRETO
Parte 2)
Conforme art. 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos. INCORRETO
Portanto,
apenas a 1ª parte está correta.
Resposta:
B.
-
Complementando, não confundir com o Art. 154.
A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
-
Saudades de vc CTN....
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniárias compulsória, em moeda corrente ou cujo nela se possa exprimir, que não constituía sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O art. 16 O imposto é o tributo cuja obrigação tem o fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou indireta pelo pagamento. Cabe ao contribuinte apenas pagar.
Art. 145 Sempre que possível, os impostos ter o caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas
-
Alternativa correta é a letra (B), PORQUE: As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.