CORRETA: ALTERNATIVA "A"
A) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
B) Art. 14. - § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
C) Art. 14 § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
OBS.: Embora a culpa concorrente não exima o fornecedor de ser responsabilizado, há precedentes do STJ no sentido de entender que a culpa concorrente, nos mesmos moldes do Código Civil (art. 945, CC), pode atenuar a responsabilidade do fornecedor, apresentando, assim, uma exceção à regra da reparação integral. Parte da doutrina diverge desse entendimento, pois entende que por ausência de previsão legal no CDC, a culpa concorrente não pode ser utilizada para atenuar a responsabilidade.
D) Art. 14 - § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
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A questão trata de
responsabilidade civil.
A) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações
insuficientes sobre sua fruição e riscos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes
sobre sua fruição e riscos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O serviço é defeituoso, mesmo fornecendo a segurança que dele se pode
esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo
consumidor, quando da formação de sua convicção.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 1° O serviço é
defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
I - o resultado e os riscos que
razoavelmente dele se esperam;
O serviço
é defeituoso, quando não fornece a segurança que dele se pode esperar,
quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, no
modo do seu fornecimento e em relação aos resultados e os riscos que
razoavelmente se esperam do serviço.
Incorreta
letra “B”.
C) O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa
concorrente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 3° O fornecedor de
serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
O
fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva
do consumidor ou de terceiro.
Incorreta
letra “C”.
D) A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra,
independentemente da verificação de culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade
pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de
culpa.
A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra, mediante
a verificação de culpa.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.