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GABARITO -D
Alguns pontos que merecem atenção:
Infração de menor potencial ofensivo- contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos
É possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores.
médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos.
Crimes de alto potencial ofensivo são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do CP.
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No caso em tela tudo indica que estamos diante de um crime de médio potencial ofensivo.
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Institutos despenalizadores:
Transação penal - tem o objetivo de se evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal.
Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.
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Suspensão condicional do processo.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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Composição dos danos civis
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Alguém poderia, por gentileza, comentar sobre o erro da letra C?
Não consigo compreender o erro dessa alternativa. Se caso ele tenha praticado o crime de menor potencial ofensivo, uma vez que hipoteticamente a pena do crime em questão seria de 1 a 2 anos, não seria cabimento de transação penal?
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Rodrigo Galli, a questão fala que a pena mínima é igual a um ano. Não fala a respeito da pena máxima, portanto ela poderia passar os dois anos, caso em que não caberia transação penal.
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Letra D, porque não faz coisa julgada material
@futuroagentefederal2021
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A letra C tem algum erro?
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No enunciado da questão diz: "Uma pessoa denunciada por crime....", portanto, entendo que o erro da alternativa C, resida aí. Conforme comentário do Matheus Oliveira, onde ele expôs os artigos 76 e 89 da Lei 9099/95, a redação diferencia a hipótese de aplicação de ambos institutos, na transação é possível a aplicação antes de oferecida a denúncia, no "sursis", simultaneamente ao oferecimento da denúncia. Uma diferença bem sutil na redação, mas como também fiquei na dúvida entre as duas alternativas, fiquei com a D.
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SUSPENSÃO:
pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.
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Assertiva D
suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.
-> Assertiva C
a transação penal é proposta antes de oferecida a denúncia, exatamente para evitar a instauração de um processo. Outro aspecto é que o enunciado não expressou a pena máxima cominada ao crime, pois a TP cabe apenas aos crimes ou contravenções de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles que a pena máxima não seja superior a 2 anos.
"Já experimentou acreditar em você? Tente... Você não faz ideia do que é capaz!" -"desconhecido"
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Sobre a letra D
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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GAB - D
A - suspensão condicional da pena, que DEVERA ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime.
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Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)
•Todas as contravenção penal
•Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa
•Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos
Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
•Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
Prisão em flagrante e fiança na IMPO
•Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO
Objetivos do jecrim:
1- Reparação dos danos sofridos pela vítima
2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.
Competência do Jecrim
1- lugar em que for praticada à infração penal
Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim
1- crimes militares
2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher
3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos
4- Dentre outros
Princípios norteadores do jecrim
1- Celeridade
2- Economia processual
3- Informalidade
4- Oralidade
5- Simplicidade
Institutos despenalizadores do jecrim
1- Composição dos danos civis
(reparação do dano)
2- Não aplicação de pena privativa de liberdade
(transação penal)
3- Suspensão condicional do processo
(sursi processual)
Instituto da transação penal
•Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa
•Proposta pelo ministério público (MP)
•Não importa em reincidência
Não cabe transação penal:
•ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
•ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
•não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Suspensão do processo (Sursi processual)
•Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
•Suspensão do processo por 2 a 4 anos
•Proposto pelo ministério público (MP)
Requisitos
•O acusado não esteja sendo processado
•Não tenha sido condenado por outro crime
• presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no art 77 do cp
Revogação
•Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
•Se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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a letra C está errada pq o enunciado da questão deixa claro que a denuncia já foi apresentada. transação penal ocorre ANTES da denúncia
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A suspensão condicional do processo obrigatoriamente será revogada com uma conduta criminosa; em caso de contravenção poderá vir a ser revogada.
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ART.89...
REVOGAÇÃO OBRIGATORIA: § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
REVOGAÇÃO FACULTATIVA: § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos juizados
especiais.
A
lei dos juizados especiais traz medidas despenalizadoras como Composição dos Danos Civis,
Representação, Transação Penal e Suspensão
Condicional do Processo.
O
enunciado da questão refere-se à suspensão condicional do processo, prevista no
art. 89 da lei dos juizados:
Art.
89. Nos crimes em que a pena mínima
cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o
Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a
quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena (art.
77 do Código Penal).
A
suspensão condicional do processo não se confunde com a suspensão condicional
da pena. Como o próprio nome dos institutos sugere a suspensão condicional do
processo suspende o próprio processo. Já a suspensão condicional da pena
(sursi) suspende-se a pena após haver a condenação do réu.
A
transação penal, prevista no art. 76 da lei dos juizados, consiste aplicação
imediata de pena restritiva de direitos ou multas.
A – Incorreta. Se a pessoa beneficiada com a suspensão
condicional do processo vier a ser processada ou condenada por outro crime no
período de prova a suspensão condicional do processo será obrigatoriamente revogada, conforme dispõe o art. 89, § 3° da lei
n° 9.099/95. O Superior Tribunal de Justiça entende que “A suspensão condicional do processo é revogada se, no período de prova,
o réu vem a ser processado pela prática de outro crime, em obediência ao art.
89, § 3º, da Lei n. 9.099/95, ainda que posteriormente venha a ser absolvido,
de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente
processado com todas as garantias pertinentes.” (AgRg no AgRg no AREsp
1.374.826/SC, j. 28/05/2019).
B – Incorreta. O caso narrado no enunciado da questão
trata-se de uma suspensão condicional do processo e não uma transação penal.
C – Incorreta. (vide comentários da letra B)
D – Correta. No
caso de crimes que sejam apenados com pena mínima igual ou inferior a um ano o
Ministério Público poderá propor a suspensão
condicional do processo que poderá ser revogada caso o beneficiário seja processado, no curso do prazo, por
contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme o art.
89, § 4° da lei n° 9.099/95.
Resposta: D
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PENA MÍNIMA
IGUAL OU INFERIOR A 01 (UM) ANO
MINISTÉRIO PÚBLICO AO OFERECER A DENÚNCIA
SUSPENSÃO DO PROCESSO
02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS
NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO
OU
NÃO TENHA SIDO CONEDADO POR OUTRO CRIME