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ID
4081813
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o instituto da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95, considere (F) para as assertivas falsas ou (V) para as verdadeiras. Em seguida, marque a opção CORRETA:


( ) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta.

( ) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

( ) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

( ) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    ( ❌ ) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    ---------------------------------------------

    ( ) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    ----------------------------------------

    ( ) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    Art. 76,  § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    -------------------------------------

    ( ) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • Acolhida a proposta do MP o juiz aplica a PRD ou multa que NÃO IMPORTARÁ EM REINCIDÊNCIA - é registrada apenas para impedir o benefício da transação novamente pelos próximo 05 anos, não constará em certidão de antecedentes criminais e não terá qualquer efeito civil (cabe aos interessados propor ação cabível no cível).

  • 1) MP que propõe;

    2) correto;

    3) correto;

    4) não importará em reincidência

  • Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, NÃO IMPORTANDO em reincidência porem impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão condicional do processo (Sursi processual 

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no art 77 do cp

  • A presente questão trata sobre transação penal, que é um instituto despenalizador pré-processual, previsto no art. 76 da Lei 9.099/95.

    A título introdutório, destaca-se que a Lei 9.099/95 aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95.

    Quanto à transação penal, é importante destacar que se trata de uma das exceções ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, tendo em vista que mitiga a exigência do devido processo legal; posto que consiste em um acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor do delito, almejando a aplicação imediata de pena de multa ou de pena restritiva de direito, desde que preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 76 da Lei 9.099/95.
    Sobre a temática, também é importante destacar a Súmula Vinculante 35, que prevê: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Aos itens:

    (F) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta.

    Falso. Caberá ao Ministério Público propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta, consoante o art. 76, caput, da Lei n. 9.099/95:
    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (V) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    Verdadeiro. O enunciado está em consonância com o previsto no art. 76, §2°, inciso I, da Lei n. 9.099/95:
    Art. 76. (...) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    (V) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    Verdadeiro. O enunciado está em consonância com o previsto no art. 76, §1° da Lei n. 9.099/95:
    Art. 76. (...) § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    (F) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.

    Falso. Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, não importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 76, §4° da Lei n. 9.099/95:
    Art. 76. (...) § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Considerando que os itens ficaram F, V, V, e F, o gabarito da questão é a letra “b".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • (F) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta.

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (V) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    (V) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    (F) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.