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GABARITO - A
Teoria Tempus Regit Actum:
efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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A
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Foco, força e fé!
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Artigo 2º do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"
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CERTO, é a regra do CPP
No processo penal, vigora a regra do Tempus Regit Actum, de onde podemos extrair duas consequências: A lei processual penal aplica-se imediatamente; e os atos processuais já realizados são considerados válidos. Assim, se a lei processual, por exemplo, estabelecer novas regras para a citação do acusado, as citações já efetuadas são válidas e a nova regra deverá ser aplicada às citações ulteriormente realizadas.
Entretanto, HÁ EXCEÇÃO: Leis mistas (ou híbridas). Estas são leis que comportam aspectos de direito material e de direito processual. Nesta situação, na esteira do entendimento pacifico do STF, deve prevalecer o aspecto material(direito penal), valendo-se a regra da RETROATIVIDADE BENÉFICA para o réu.
Sintetizando:
REGRA: Não retroage, nem sendo benéfica (Lei puramente processual)
EXCEÇÃO: Retroage se for mais benéfica e se for Lei Mista (ou Híbrida)
Fonte: CPP para concursos - Néstor Távora e Fabio Roque
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Assertiva A
tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.
Eu não vou desistir: Missão dada, parceiro, é missão cumprida!
"Capitão Nascimento"
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Teoria Tempus Regit Actum:
efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
vamos que vamos
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Lembrando que o Brasil adotou a teoria do Isolamento dos Atos Processuais.
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o processo que tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.
Cuida-se do princípio do tempus regit actum
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Gabarito: Item A
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Aplicação imediata da Lei processual penal.
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LETRA A.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Por este artigo podemos extrai o princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, também conhecido como princípio do EFEITO IMEDIATO ou APLICAÇÃO EMEDIATA DA LEI PROCESSUAL.
Estude como se a prova fosse amanhã.
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Princípio da imediatidade ou Aplicação imediata
Teoria do Tempus regit actum
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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O
art. 2° do CPP trata sobre a lei processual no tempo, dispondo que a
lei processual penal será aplicada desde logo, imediatamente, sem
prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior. Incidindo, a respeito da lei processual no tempo, o
princípio tempus
regit actum,
conhecido também como princípio do efeito imediato ou da aplicação
imediata da lei processual penal.
Dessa
forma, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei
processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei
anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão
praticados segundo a nova lei.
Assim,
o processo penal brasileiro adota o sistema
do isolamento dos atos processual. Portanto, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a
vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não
foram praticados, nos termos do art. 2° do CPP:
Art. 2o
A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade
dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
!Atenção!
Há uma exceção
a essa regra. Consoante a doutrina e a jurisprudência, as normais
processuais materiais ou mistas, que abrigam naturezas diversas, como
de caráter penal (sobre crime, pena, medida de segurança e etc.) e
processual penal, aplica-se o critério da lei penal no tempo, logo:
a)
tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua
revogação, a lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a
sua vigência, sendo caso de ultratividade
da lei processual penal mista mais benéfica.
b)
tratando-se de novatio
legis in mellius, a
norma será dotada de caráter retroativo,
podendo retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos
anteriormente à sua vigência.
Sobre
a lei processual aos itens:
A)
tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a
vigência de lei anterior.
Correta.
A
assertiva está correta, considerando o princípio
tempus regit
actum e o
sistema do
isolamento dos atos processual,
consoante o art.
2° do CPP.
B)
somente
pode ser aplicada a processos iniciados sob sua vigência.
Incorreto.
Em caso de norma processuais matérias ou mistas a lei processual
penal poderá ser dotada de caráter
retroativo,
na hipótese de novatio
legis in mellius,
regulando fatos
ocorridos anteriormente à sua vigência.
C)
tem
aplicação imediata, devendo ser
declarados inválidos os atos praticados sob a vigência de lei
anterior.
Incorreto.
Os atos praticados sob a vigência da lei anterior são considerados
válidos,
consoante o art. 2° do CPP.
D)
tem
aplicação imediata, devendo
ser renovados os atos praticados sob a vigência da lei anterior.
Incorreto.
Os atos praticados sob a vigência da lei anterior não
precisam ser renovados, posto que são considerados válidos,
consoante o art. 2° do CPP.
Gabarito
do Professor: alternativa
A.
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A lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei mista ou híbrida, ou seja, aquelas que possuem parte de direito processual e parte de direito material, prevalece a irretroatividade maléfica para o réu.
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Alguém poderia explicar o erro da B ?
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Se eu abro minha prova e vejo uma questão dessa eu chorava de tanta emoção. Já pensava, rsrsrsrsrs Não vou zera, rsrsrs
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Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Já respondido pelos colegas, mas a critério de estudo:
O CPP adota o princípio do EFEITO IMEDIATO, no qual, vindo lei nova, processual penal, essa tem efeito imediato até para crimes anteriores à lei nova. Não importa se é mais benéfica para o réu ou prejudicial ao réu. O atos processuais penais já feitos estão validados pela lei penal anterior.
Ainda, Art. 2°, CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Anotações de aula, Curso Aprovadores, Prof. Joerberth Nunes.
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A) tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência de lei anterior. ITEM CORRETO!✔
B) somente pode ser aplicada a processos iniciados sob sua vigência. ITEM ERRADO!✘✘
C) tem aplicação imediata, devendo ser declarados inválidos os atos praticados sob a vigência de lei anterior. ITEM ERRADO!✘✘
D) tem aplicação imediata, devendo ser renovados os atos praticados sob a vigência da lei anterior. ITEM ERRADO!✘✘
EXPLICAÇÃO ▶▶▶
Em regra: Normas genuinamente (PURAMENTE) processuais - aquelas que cuidam de procedimentos
Art. 2º do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Não esqueça: O processo penal brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processual - a lei nova não vai atingir os atos processuais sob a vigência da lei anterior, logo, itens C,D incorretos!
Exceção: Normas híbridas, mistas ou materiais - tem aspecto PROCESSUAL e aspecto PENAL, todavia, de acordo com o entendimento do STF, deve prevalecer o aspecto MATERIAL (PENAL), valendo - se a regra da RETROATIVIDADE para BENEFICIAR O RÉU.
Parte da doutrina diz que afetam a pretensão punitiva, por exemplo, decadência, prescrição, direito de representação e outra parte da doutrina diz que afetam o direto de liberdade do réu, ainda que trate em suas disposições temas processuais, como comentei, PREVALECE O ASPECTO MATERIAL!
Assim, o item B incorreto! Poderá aplicar o caráter RETROATIVO, não apenas em processos iniciados sob sua vigência.
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Gab. letra A
Aplica-se, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação e os atos realizados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos. Vigora com relação às normas processuais o princípio da imediatidade da aplicação das normas processuais, aplicando-se desde logo, consoante artigo 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
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Artigo 2º do cpp- A lei processual penal, aplicar-se desde logo, sem prejuízo dos atos já praticados sob vigência de lei anterior.
Ou seja: A lei processual penal se aplica imediatamente após sua vigência, não importando se mais benéfica ou maléfica, não podendo retroagir para alcançar fatos anteriores feitos na lei antiga.
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Gabarito: A
Código de Processo Penal.
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
Como se vê, por força do art. 2° do CPP, incide no processo penal o princípio tempus regit actum, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, mas validando os atos já praticados anteriormente. Derivam do princípio, dois efeitos:
A) Os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;
B) As normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.
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Teoria Tempus Regit Actum:
Efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual.
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Questão nível juiz. Limpa e seca! Ai fica gente querendo embaçar a vida da polícia kkkkk
Palhaço! kk
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No CPP não há o que falar de retroatividade ( benéfica ou maléfica), o tempo rege o ato. Porém não há prejuízo nós processos em andamento.
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Teoria Tempus Regit Actum