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ID
4081900
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência pelo lugar da infração, prevista no Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), julgue os itens a seguir:


I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

IV. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I) Errada --> Consoante o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regradeterminada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativapelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    II) Correto. Art. 71, CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    III) Errado. art. 70, § 1o Seiniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV) Correta. art. 70, § 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Artigo 70, parágrafo terceiro do CPP==="Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições. ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de dias ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO".

  • OBS.:

    Cuidado para não confundir:

  • Bastou saber julgar o item III

  • O que seria prevenção?

  • Questão I e III errada! Erro da questão III : Parágrafo 1° Se iniciada a execução no território nacional a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar que tiver sido prática, NO BRASIL, o último ato de execução.
  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência prevista no Código de Processo Penal. Ela pode ser entendida como um conjunto de regras que asseguram a eficácia da jurisdição, ela está disposta no título V do Código de Processo penal a partir do art. 69 do CPP, que dispõe: determinará a competência jurisdicional: o lugar da infração;  o domicílio ou residência do réu; a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência;  a prevenção; a prerrogativa de função. Analisemos cada um dos itens:
    I) ERRADO. A segunda parte está errada, pois a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput, do CPP.
    II) CORRETA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP. A prevenção é um critério residual de competência e ocorre quando, não sendo possível utilizar os vários outros critérios para estabelecer a competência do juiz, porque há mais de um que, pela situação gerada, poderia conhecer do caso, deve-se aplicar o critério da prevenção (é o conhecimento, em primeiro lugar, de uma questão jurisdicional, proferindo qualquer decisão a seu respeito). (NUCCI, 2014, p. 211). A regra geral está inserida no art. 83 do CPP.
    III) ERRADO. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP.
    IV) CORRETO. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 70, §3º do CPP.


    Desse modo, estão corretas as alternativas II e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme  de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: FCC - 2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Paulo, empresário, foi sequestrado por cinco indivíduos brasileiros na cidade de Itapema-SC. De lá, Paulo foi levado para Florianópolis e embarcou com destino à cidade de Caxias do Sul-RS, em um avião clandestino. Quando chegaram em Caxias do Sul, a vítima foi levada ao cativeiro e os sequestradores iniciaram contato com a família para o resgate, mas acabaram presos 48 horas depois pela polícia do estado do Rio Grande do Sul na cidade de Porto Alegre, onde receberiam o pagamento do resgate. A vítima, que acompanhava os sequestradores, foi libertada em Porto Alegre. Neste caso específico, caracterizado o crime permanente, a competência para processar e julgar os cinco sequestradores                               

    C) firmar-se-á pela prevenção e pode ser das comarcas de Itapema, Florianópolis, Caxias do Sul ou Porto Alegre. GABARITO

    Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto

    B) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. GABARITO

    Ano: 2017Banca: CS-UFGÓrgão: TJ-GOProva: Juiz Leigo

    Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela                                                                 

     d) prevenção. GABARITO

    Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal

    E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. GABARITO

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução. "errada"

    Último ato de execução

    II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Correto

    III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução. "errada"

     Lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Correto

  • I. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    III. Art. 70 §1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV. Art. 70 §3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Gabarito: C

  • GAB.: C - (II e IV)

    Para quem tiver dúvida o que é PREVENÇÃO:

    ---> prevenção se dá quando, tendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, venha um deles, antecipando-se aos outros praticar algum ato ou determinar alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia (prisão preventiva, fiança) que o torne competente para o processo, excluídos os demais"

  • I) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

    I) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for pratico o último ato de execução (Art. 70, caput, CPP).

    II) Correto (Art. 71, CPP).

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (Art. 70, §1º, CPP).

    IV) Correto (Art. 70, § 3º, CPP).

  • I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução. Errada.

    art. 70 do CPP: a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O dispositivo trata da competência ratione loci definida, em regra, pela teoria do resultado (local de consumação da infração), excepcionada no caso de crimes tentados, no qual a competência é definida pela teoria da ação (local do último ato executório).

    II. Correta (literalidade do art. 71 do CPP)

    III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução. Errada.

    art. 70 § 1º: se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Trata-se de crimes a distância ou crimes de espaço máximo, para os quais se adota a teoria da Ubiquidade, podendo a competência ser definida pela teoria da atividade (art. 70 § 1º) ou pela teoria do resultado (art. 70 § 2º).

    IV. Correta (art. 70 § 3º do CPP).

    Gabarito: letra C.

  • PC-PR 2021