-
Resposta: C
I) Errada --> Consoante o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
II) Correto. Art. 71, CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
III) Errado. art. 70, § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
IV) Correta. art. 70, § 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
-
Artigo 70, parágrafo terceiro do CPP==="Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições. ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de dias ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO".
-
OBS.:
Cuidado para não confundir:
-
Bastou saber julgar o item III
-
O que seria prevenção?
-
Questão I e III errada!
Erro da questão III : Parágrafo 1° Se iniciada a execução no território nacional a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar que tiver sido prática, NO BRASIL, o último ato de execução.
-
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca
da competência prevista no Código de Processo Penal. Ela pode ser entendida
como um conjunto de regras que asseguram a eficácia da jurisdição, ela está
disposta no título V do Código de Processo penal a partir do art. 69 do CPP,
que dispõe: determinará a competência jurisdicional:
o
lugar da infração
; o domicílio ou residência do réu;
a natureza da infração;
a
distribuição; a conexão ou continência;
a
prevenção;
a prerrogativa de função. Analisemos cada
um dos itens:
I) ERRADO. A segunda parte está errada, pois a
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução, de acordo com o art. 70, caput, do CPP.
II)
CORRETA.
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de
duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo
com o art. 71 do CPP. A prevenção é um critério residual de competência e
ocorre quando, não
sendo possível utilizar os vários outros critérios para estabelecer a competência
do juiz, porque há mais de um que, pela situação gerada, poderia conhecer do
caso, deve-se aplicar o critério da prevenção (é o conhecimento, em
primeiro lugar, de uma questão jurisdicional, proferindo qualquer decisão a seu
respeito). (NUCCI, 2014, p. 211). A regra geral está inserida no art. 83 do
CPP.
III) ERRADO. Se, iniciada a execução no território nacional,
a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar
em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo
com o art. 70, §1º do CPP.
IV) CORRETO. Quando
incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta
a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas
ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o
art. 70, §3º do CPP.
Desse
modo, estão corretas as alternativas II e IV.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências
Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e
execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014
-
SOBRE O MESMO TEMA:
Prova: FCC - 2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Paulo, empresário, foi sequestrado por cinco indivíduos brasileiros na cidade de Itapema-SC. De lá, Paulo foi levado para Florianópolis e embarcou com destino à cidade de Caxias do Sul-RS, em um avião clandestino. Quando chegaram em Caxias do Sul, a vítima foi levada ao cativeiro e os sequestradores iniciaram contato com a família para o resgate, mas acabaram presos 48 horas depois pela polícia do estado do Rio Grande do Sul na cidade de Porto Alegre, onde receberiam o pagamento do resgate. A vítima, que acompanhava os sequestradores, foi libertada em Porto Alegre. Neste caso específico, caracterizado o crime permanente, a competência para processar e julgar os cinco sequestradores
C) firmar-se-á pela prevenção e pode ser das comarcas de Itapema, Florianópolis, Caxias do Sul ou Porto Alegre. GABARITO
Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto
B) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. GABARITO
Ano: 2017Banca: CS-UFGÓrgão: TJ-GOProva: Juiz Leigo
Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela
d) prevenção. GABARITO
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal
E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. GABARITO
-
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
-
I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução. "errada"
→ Último ato de execução
II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
→ Correto
III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução. "errada"
→ Lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
IV. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
→ Correto
-
I. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. ✓
III. Art. 70 §1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
IV. Art. 70 §3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. ✓
Gabarito: C
-
GAB.: C - (II e IV)
Para quem tiver dúvida o que é PREVENÇÃO:
---> A prevenção se dá quando, tendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, venha um deles, antecipando-se aos outros praticar algum ato ou determinar alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia (prisão preventiva, fiança) que o torne competente para o processo, excluídos os demais"
-
I) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.
I) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for pratico o último ato de execução (Art. 70, caput, CPP).
II) Correto (Art. 71, CPP).
III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.
III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (Art. 70, §1º, CPP).
IV) Correto (Art. 70, § 3º, CPP).
-
I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução. Errada.
art. 70 do CPP: a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
O dispositivo trata da competência ratione loci definida, em regra, pela teoria do resultado (local de consumação da infração), excepcionada no caso de crimes tentados, no qual a competência é definida pela teoria da ação (local do último ato executório).
II. Correta (literalidade do art. 71 do CPP)
III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução. Errada.
art. 70 § 1º: se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Trata-se de crimes a distância ou crimes de espaço máximo, para os quais se adota a teoria da Ubiquidade, podendo a competência ser definida pela teoria da atividade (art. 70 § 1º) ou pela teoria do resultado (art. 70 § 2º).
IV. Correta (art. 70 § 3º do CPP).
Gabarito: letra C.
-
PC-PR 2021