-
Duas partes:
1ª:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
2ª
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
O STF não decreta a intervenção federal, deverá, para tanto, requisitá-la ao Presidente da República
Gabarito C Fonte CF1988
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
É uma competência do PR que não é passível de delegação, portanto, para chegar ao gabarito não era necessário saber se era caso de intervenção requisitada, provocada, sujeita à controle..
GAB: C!
-
eu fiquei na dúvida em um primeiro momento justamente por conta dessa "requisição" do STF
-
GAB - C INTERVENÇÃO FEDERAL É PRIVATIVA DO P.R - NÃO PODENDO SER DELEGADA.
-
Olá pessoal!
A questão em tela, sobre intervenção da União, pode ser respondida diretamente com a Constituição.
Vejamos:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;".
Pois bem já sabemos que a competência é do Presidente da República.
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
b) direitos da pessoa humana;"
"Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.".
Gabarito do Professor: LETRA C.