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ID
4082368
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em cada uma das próximas opções, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que, de acordo com a legislação processual, apresenta a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil/2015

    Gabarito: (C)

    (A) Foi distribuída para determinado juiz ação em que é parte instituição de ensino na qual ele leciona. Nessa situação, o magistrado tem de se declarar suspeito, haja vista que a suspeição independe de arguição do interessado. ERRADA (é caso de impedimento)

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    B) Em determinada ação de cobrança, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar metade do valor pleiteado. Nessa situação, os honorários advocatícios deverão ser compensados em razão da sucumbência recíproca. ERRADA (é vedada compensação)

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...)

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    C) O MP deixou de apresentar parecer após o prazo legal que possuía para se manifestar como fiscal da ordem jurídica. Nessa situação, o juiz deverá requisitar os autos e dar andamento ao processo mesmo sem a referida manifestação. CERTA

    Art. 180. (...)

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    D) Pedro ajuizou demanda contra Roberto e, na petição inicial, requereu a concessão de gratuidade de justiça. Nessa situação, caberá agravo de instrumento contra a decisão que denegar ou conceder o pedido de gratuidade. ERRADA

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • [A] ERRADA - A existência de instituição de ensino como parte no processo é causa de impedimento, bem como, diferentemente do que diz a assertiva, a suspeição pode sim ser arguida pela parte interessada.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    [B] ERRADA -

    Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    [C] CORRETA -

    Art. 180 § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    [D] ERRADA - São dois casos distintos. A decisão que denega a GJ enseja interposição de agravo de instrumento ou apelação, a depender do ato jurisdicional (Art. 101). A decisão que acolhe o pedido, por outro lado, deverá ser impugnada.

    Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

     Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Decisão CONCEDE justiça gratuita: Impugnação – art. 100, CPC

    Decisão NEGOU justiça gratuita/Decisão REVOGOU justiça gratuita: Agravo de instrumento

    Decisão indeferiu o pedido de revogação deduzida na impugnação (art. 100, CPC) e manteve a concessão da justiça gratuita: Preliminar de Apelação ou Contrarrazões – art. 1009, §1° CPC.

  • No que diz respeito aos impedimentos e suspeições do CPC, da para memorizar com a seguinte forma:

     

    IMPEDIMENTOS: está escrito num papel.

    I ao V - existe um processo judicial que comprovam estes incisos.

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; - existe uma certidão e/ou contrato entre as partes que comprova.

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; - existe um contrato.

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; - existe uma procuração que comprova.

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. - novamente, existe um processo que comprova este inciso.

     

    SUSPEIÇÃO: não está escrito, se pressupõe e é conveniente que se suspeite.

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; - não existe certidão, nem processo, tampouco contrato pra isso.

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; - não tem como comprovar em nenhum papel

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; - não necessariamente tem como comprovar também; se preferir, pode ver este inciso como exceção.

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. - também de cunho subjetivo; não há comprovação. há, por suposto, suspeição.

  • Gabarito: C

    ✏Art. 180. O Ministério Público gozará de 

    prazo em dobro para manifestar-se nos autos, 

    que terá início a partir de sua intimação pessoal, 

    nos termos do art. 183, § 1o

    § 1o Findo o prazo para manifestação do 

    Ministério Público sem o oferecimento de pare-

    cer, o juiz requisitará os autos e dará andamento 

    ao processo.

  • [A] ERRADA - A existência de instituição de ensino como parte no processo é causa de impedimento, bem como, diferentemente do que diz a assertiva, a suspeição pode sim ser arguida pela parte interessada.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    [B] ERRADA -

    Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    [C] CORRETA -

    Art. 180 § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    [D] ERRADA - São dois casos distintos. A decisão que denega a GJ enseja interposição de agravo de instrumento ou apelação, a depender do ato jurisdicional (Art. 101). A decisão que acolhe o pedido, por outro lado, deverá ser impugnada.

    Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

     Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – IMPUGNAÇÃO

    CONTEÚDO DA DECISÃO:            MEIO IMPUGNAÇÃO

    CONCEDEU                             ->    IMPUGNAÇÃO ART 100CPC

    REVOGOU deferindo impugnação -> AGRAVO DE INSTRUMENTO art 1015CPC

    INDEFERIU REVOGAÇÃO/MANTEVE GRATUIDADE -> PRELIMINAR APELAÇÃO/CONTRARRAZÕES ART 1009§1 CPC

    DECIDIDA SENTENÇA -> APELAÇÃO ART1009 CAPUT

  • Gabarito letra C.

    A) Foi distribuída para determinado juiz ação em que é parte instituição de ensino na qual ele leciona. Nessa situação, o magistrado tem de se declarar suspeito, haja vista que a suspeição independe de arguição do interessado. Comentário: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;. c/c Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    B) Em determinada ação de cobrança, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar metade do valor pleiteado. Nessa situação, os honorários advocatícios deverão ser compensados em razão da sucumbência recíproca. Comentário: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    GABARITO CORRETA: C) O MP deixou de apresentar parecer após o prazo legal que possuía para se manifestar como fiscal da ordem jurídica. Nessa situação, o juiz deverá requisitar os autos e dar andamento ao processo mesmo sem a referida manifestação. Comentário: Art. 180 § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    D) Pedro ajuizou demanda contra Roberto e, na petição inicial, requereu a concessão de gratuidade de justiça. Nessa situação, caberá agravo de instrumento contra a decisão que denegar ou conceder o pedido de gratuidade. Comentário: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;. Art.100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. Ainda mais: Cabe agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/15, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento anterior.

  • A questão em comento versa sobre posturas do juiz e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 180, §1º, do CPC:

    Art. 180 (...)

     § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. É caso de impedimento do juiz, e não de suspeição.

    Diz o art. 144, VII, do CPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     (...) VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

    LETRA B- INCORRETA.Não há compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca. Diz o art. 85, §14º, do CPC:

    Art. 85 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor

    . (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 180, §1º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A concessão de Gratuidade de Justiça não gera agravo de instrumento, mas tão somente sua rejeição ou revogação.

    Diz o art. 1015,V, do CPC:

     Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A alternativa A está incorreta.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    A alternativa B está incorreta.

    art. 85, §14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    A alternativa C está correta.

    Art. 180, §1º. Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    A alternativa D está incorreta.

    O art. 1.015, V, CPC dispõe apenas que caberá AI em relação às decisões interlocutória denegatórias do direito à gratuidade de justiça, bem como àquela decisão que acolhe a impugnação e revoga o benefício.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

    Passa a ser irrecorrível a decisão que reconhecer o direito à gratuidade de justiça, sendo apenas admissível que a questão seja suscitada como preliminar em eventual recurso de apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC).

    Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas