GABARITO B
Art. 18, CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
O erro da primeira consta; O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
A questão trata de
responsabilidade por vício do produto e do serviço.
A) A imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado
no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à
sua escolha:
I - a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
A
substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso, caso o vício não seja sanado no prazo de trinta dias.
Incorreta
letra “A”.
B) A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for
sanado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos;
A
restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for
sanado.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) O
imediato abatimento proporcional do preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo
máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
III - o abatimento proporcional do preço.
O
abatimento proporcional do preço se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não
for sanado.
Incorreta letra “C”.
D) A
imediata restituição da quantia paga.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo
máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
A
restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos se, decorrido o prazo de 30 dias, o vício não for
sanado.
Incorreta letra “D”.
Resposta:
B
Gabarito
do Professor letra B.