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ID
4084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59 da CLT- A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    § 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • Conhecido como Banco de horas
  • Banco de horas: por tal sistema, as horas trabalhadas podem ser compensadas em até no máximo de um ano. A compensação, nesse caso, não é, portanto, semanal, pois o empregador pode efetuá-la em qualquer dia, observado o limite de um ano. Portanto, "poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem que seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias" (art. 59, § 2º, CLT).
    Na eventualidade de o empregado ser dispensado antes do decurso do prazo para efetivação da compensação, as horas trabalhadas e não compensadas serão pagas como extraordinárias, ou seja, com o respectivo adicional de 50% (art. 7º, XVII, da CF)
  • Podemos destacar que em caso de compensação de jornada, também chamado de banco de horas,desde que celebrado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, as horas suplementares laboradas NÃO serão remuneradas.

    E na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da data da rescisão. (CLT, art.59 § 3º)

    A compensação pode ser feita num período de até um ano, DEPENDE de intervenção sindical, por meio da assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • RESPOSTA : A
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

     

    GABARITO: A

  • § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (§ 2º com redação pela MP 2.164-41/2001).

  • Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se o excesso de horas trabalhadas em um dia for compensado no outro, desde que :

    - não exceda o período máximo de 1 ano. 

    -não ultrapasse o limte de 10 horas diárias.

  • Banco de hora anual> negociação coletiva

                            semestral> acordo individual escrito

                            Mensal> acordo individual escrito ou tácito