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ID
4085143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A participação social, no Brasil, institucionaliza-se na esteira do processo de democratização do país, incluindo-se no arcabouço jurídico-legal do Estado e interferindo nas estruturas de representação da sociedade. Essa inclusão diz respeito diretamente ao processo constituinte e à Constituição Federal de 1988, já que estes representaram a intenção de ampliação e execução dos direitos sociais. Na década de 1990, os conselhos, mecanismos de controle social, são implementados a partir da promulgação das diferentes leis complementares, como o ECA (1990), a Lei Orgânica da Saúde (1990) e a Loas (1993), entre outras. Os conselhos são espaços compostos por sociedade civil e poder público de caráter

Alternativas
Comentários
  • kd os comentarios ninguem?

  • Com o teu e o meu já são 2. Tá almejando quantos?

  • Apenas que,..... Malhem pernas! ass. ET BILU.
  • Extraído do site https://crianca.mppr.mp.br/pagina-71.html

    Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas

    Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas são canais institucionais, plurais, permanentes, autônomos, formados por representantes da sociedade civil e poder público, cuja atribuição é a de propor diretrizes das políticas públicas, fiscalizá-las, controlá-las e deliberar sobre elas, sendo órgãos de gestão pública vinculados à estrutura do Poder Executivo, ao qual cabe garantir a sua permanência.

    Os conselhos gestores se instauram enquanto instâncias deliberativas e de controle social, a partir da Constituição Federal de 1988, no bojo de um processo de descentralização administrativa e de ampliação da participação popular e surgem como instâncias para promover uma mudança na gestão das políticas públicas a partir de "um novo padrão de relação entre Estado e sociedade, criando novas formas de contrato social, por meio da ampliação da esfera social pública".

    São espaços públicos que fazem parte da gestão pública, sendo permanentes. É importante assinalar que, embora ligados à estrutura do Poder Executivo, não são, no entanto, subordinados a ele. Isto é, são autônomos nas suas decisões.

    Os conselhos são constituídos por representantes da sociedade civil e do Estado não pertencendo a nenhum desses segmentos, isto é, tanto os representantes da sociedade civil quanto do Estado, são coresponsáveis pelas decisões tomadas.

    Existindo nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, os conselhos tratam de temas ou direitos específicos e se constituem enquanto instâncias de decisões políticas e não de atendimento.

    São criados por meio de leis e seus regimentos ou regulamentos são definidos pelos conselheiros. Diferem na forma como atuam, como se constituem e como incidem na elaboração das políticas públicas, em função da legislação e da correlação de forças que se estabelece no seu interior.

    A emergência dos conselhos é importante para a consolidação de uma cultura cidadã, na medida que viabiliza a participação da sociedade civil na elaboração das políticas públicas, bem como constitui um espaço pedagógico de exercício da participação.

  • Conceito:

    “Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados políticos”.RAICHELIS (2006, p.11), 

    Em relação ao desenvolvimento das políticas sociais pelos conselhos gestores, no que se refere a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, devemos ressaltar que se trata de espaços de controle social de caráter deliberativo, consultivo e paritário. Portanto, retratam interesses contraditórios, ou seja, de lutas e disputas políticas, mas que devem primar pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

    Referência: https://www.gesuas.com.br/blog/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/

  • Não cai para Escrevente Técnico Judiciário TJSP