Extraído do site https://crianca.mppr.mp.br/pagina-71.html
Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas
Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas são canais institucionais, plurais, permanentes, autônomos, formados por representantes da sociedade civil e poder público, cuja atribuição é a de propor diretrizes das políticas públicas, fiscalizá-las, controlá-las e deliberar sobre elas, sendo órgãos de gestão pública vinculados à estrutura do Poder Executivo, ao qual cabe garantir a sua permanência.
Os conselhos gestores se instauram enquanto instâncias deliberativas e de controle social, a partir da Constituição Federal de 1988, no bojo de um processo de descentralização administrativa e de ampliação da participação popular e surgem como instâncias para promover uma mudança na gestão das políticas públicas a partir de "um novo padrão de relação entre Estado e sociedade, criando novas formas de contrato social, por meio da ampliação da esfera social pública".
São espaços públicos que fazem parte da gestão pública, sendo permanentes. É importante assinalar que, embora ligados à estrutura do Poder Executivo, não são, no entanto, subordinados a ele. Isto é, são autônomos nas suas decisões.
Os conselhos são constituídos por representantes da sociedade civil e do Estado não pertencendo a nenhum desses segmentos, isto é, tanto os representantes da sociedade civil quanto do Estado, são coresponsáveis pelas decisões tomadas.
Existindo nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, os conselhos tratam de temas ou direitos específicos e se constituem enquanto instâncias de decisões políticas e não de atendimento.
São criados por meio de leis e seus regimentos ou regulamentos são definidos pelos conselheiros. Diferem na forma como atuam, como se constituem e como incidem na elaboração das políticas públicas, em função da legislação e da correlação de forças que se estabelece no seu interior.
A emergência dos conselhos é importante para a consolidação de uma cultura cidadã, na medida que viabiliza a participação da sociedade civil na elaboração das políticas públicas, bem como constitui um espaço pedagógico de exercício da participação.
Conceito:
“Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados políticos”.RAICHELIS (2006, p.11),
Em relação ao desenvolvimento das políticas sociais pelos conselhos gestores, no que se refere a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, devemos ressaltar que se trata de espaços de controle social de caráter deliberativo, consultivo e paritário. Portanto, retratam interesses contraditórios, ou seja, de lutas e disputas políticas, mas que devem primar pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
Referência: https://www.gesuas.com.br/blog/controle-social-a-importancia-dos-conselhos-de-direitos/