GABARITO D
A) A exposição das avaliações de desempenho deverá ser pública em local visível e de trânsito livre. (VEDADA exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.)
B) O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 8 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração, podendo somente ser prorrogado se respeitado o limite de 44 horas semanais. (6 horas diárias no máximo para telemarketing e 5 horas diárias no máximo para entrada de dados)
C) As pausas da atividade de telemarketing devem ser realizadas nos postos de trabalho e anotadas em registro impresso e/ou eletrônico. (fora do posto de trabalho e deve ser registrado impresso e/ou eletrônico)
D) Para atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
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17.3.5 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.