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A comissão deve ser formada pelo Presidente, Advogado e Arquivista, que são os permanentes, podendo haver os temporários.
Aí é criada a tabela de temporariedade, no arquivo corrente, que é o instrumento de destinação do documento.
Fiquem com Deus!!!
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A Comissão Permanente de Avaliação compor-se-á de:
• arquivista ou responsável pela guarda da documentação;
• servidores das unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem destinados, com profundo conhecimento das atividades desempenhadas;
• historiador ligado à área de pesquisa de que trata o acervo;
• profissional da área jurídica, responsável pela análise do valor legal dos documentos;
• profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação (economista, sociólogo, engenheiro, médico e outros);
• outros profissionais que possam colaborar com as atividades da comissão.
Fonte: Arquivo Nacional (Brasil). Conselho Nacional de Arquivos Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo; relativos às atividades-meio da administração pública/Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.
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Bibliotecário é um profissional que pertence a instituições culturais ou educacionais.
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Creio que os colegas acima estão equivocados.
A comissão é formada pelos seguintes profissionais: Um arquivista, um administrador, um profissional da área jurídica(não necessariamente um advogado), um profissional de T.I. , um historiador, outros profissionais que possam colaborar com as atividades da comissão.
Fontes: LIBERALLI Heloisa, Arquivos Permanentes: tratamento Documental.
SCHELLEMBERG Teodore, Arquivos Modernos: Princípios e Técnicas
BERNARDES Marillene, Arquivo Teoria e Prática.
GABARITO: Questão Errada
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http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=73&sid=46
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos deverá ser constituída por uma equipe multiprofissional da instituição detentora do acervo, com membros efetivos e eventuais, e deverão integrá-la:
a) representantes do Corpo Clínico e da Equipe de Saúde;
b) arquivista ou responsável pela guarda da documentação;
c) servidores das unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados, com profundo conhecimento das atividades desempenhadas;
d) representante da Comissão de Revisão de Prontuários;
e) representante da área jurídica da instituição;
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, a participação de profissionais ligados aos diversos campos do conhecimento que possam contribuir com os trabalhos de avaliação dos documentos, tais como médicos, historiadores, sociólogos e outros.
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MARCELO DE ASSIS PINTO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2005: Dispõe sobre as diretrizes para a avaliação de documentos em instituições de SAÚDE.
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O que esses loki estão postando sobre saúde nessa questão????