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ID
40909
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Estados Federados, considere:

I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- [falsa] - Instituição de regiões metropolitanas é realmente prerrogativa do Estado, porém, mediante LEI COMPLEMENTAR

    III - [falsa] - o número de deputados na Assembléia correspende ao TRIPLO da representação na Câmara dos Deputados. Ainda, atingido o númerp de TRINTA E SEIS, serão acrescidos quantos forem os deputados acima de DOZE (3X ->36 + >12)
  • Alternativa I Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.Alternativas IIIArt. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • I) Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;II) CORRETA;III)Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de DOZE.;IV)CORRETA
  • I - (errado), pois não é mediante lei ordinária e sim mediante lei complementar. art 25, § 3º CF/88;II - (correto), conforme o art 25, § 2º CF/88;III - (errado), o número de deputados da Assembléia Legislativa será o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e não o dobro como diz o enunciado, art 27 CF/88;IV - (correto), conforme o art 26, I CF/88.
  • Sobre os Estados:Regiões Metropolitanas - lei complementarGás Canalizado - por lei, não regulado por medida provisóriaNr. Deputados - 3x , 36, 12
  • Fórmula para definir o número de membros das Assembléias:Dep. Estaduais = nº de Dep. Federais acima de 12 + 24ex:Há 14 Dep. Federais.Dep. Estaduais = 14 + 24 = 38
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(INCORRETA)
    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(CORRETA)
    Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.(INCORRETA)
    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados federais acima de doze.
    Só para entender:
    exemplo:
    10 Deputados Federais -----30 Deputados Estaduais
    12 Deputados Federais -----36 Deputados Estaduais
    13 Deputados Federais -----37 Deputados Estaduais (triplo de 12 +1, já que 13-12 = 1)
    22 Deputados Federais ----46 Deputados Estaduais (triplo de 12 + 10, já que 22-12 = 10)


    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. (CORRETA)
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.


    questão frequente na FCC!
  • Se o num. de Dep. Federal for <= 12 multiplique por 3

    Ex.: Dep. Federais (3) calcule  3x3=9 Dep. Estaduais

    Se o num. de Dep. Federal for > 12 some mais 24

    Ex.: Dep. Federais (13) calcule 13+24=37 Dep. Estaduais

    Que Deus nos abençoe.
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 25, § 3°, CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Art. 25, § 2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

     

    Art. 27, caput, CF/88 - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26, CF/88 - Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.