LDB
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Art. 36-B. A educação profissional técnica de
nível médio será desenvolvida
nas seguintes formas: (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - articulada com o ensino médio; (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído
o ensino médio.(Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
(...)
Art. 36-C. A educação profissional técnica de
nível médio articulada,
prevista no inciso I do caputdo art. 36-B desta Lei,
será desenvolvida de forma: (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o
ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à
habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de
ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou
já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e
podendo ocorrer: (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
Portanto, existe outra forma de educação profissional de nível médio, além da INTEGRADA.
Gabarito: Errado.
Bons estudos!!!^^