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ID
4093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do salário mínimo:

I. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, exceto ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço.

II. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 40% do salário mínimo fixado para a região.

III. Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertativa I é falsa : Art. 76 da CLT- Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
    Assertativa II é falsa: Art. 82 da CLT - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região.
    Assertativa III é Verdadeira.
  • Art. 82, parágrafo único, CLT:
    O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (TRINTA por cento) do salário mínimo fixado para a região.
  • Considere as seguintes assertivas a respeito do salário mínimo:
    I. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, exceto ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço.
    Salário mínimo: é o menor valor da contraprestação devida e paga pelo empregador a todo trabalhador, para que atenda às suas necessidades básicas e às de sua família com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.
    II. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 40% do salário mínimo fixado para a região.
    O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (TRINTA por cento) do salário mínimo fixado para a região;
    III. Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
    Correto
  • Apenas complementando os comentários abaixo, a assertiva III está no art. 78 da CLT:

    Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
  •         Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
            Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
            Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
  • Gente, eu já li e reli, mas ainda não entendo a diferença entre salário, vencimento e remuneração...por favor, algupem pode me explicar???

    Grata,
  • Jéssica, vou tentar responder sua dúvida com trechos do livro do professor Godinho Delgado e do professor Renato Saraiva, ok?

    Salário:   "É o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho."

    "Trata-se de um complexo de parcelas e não de uma única verba. Todas têm caráter contraprestativo, não necessariamente em função da precisa prestação de serviços, mas em função do contrato (nos períodos de interrupção, o salário continua devido e pago); todas são também devidas e pagas diretamente pelo empregador, segundo o modelo referido pela CLT."

    "Uma das características do salário é a possibilidade de sua natureza composta, ou seja, a possibilidade de parte da contraprestação ser paga em dinheiro e parte em utilidades (in natura). Portanto, salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades (alimentação, habitação, etc.)."


    Remuneração=  salário + gorjeta

    "Remuneração consiste no somatório da contraprestação paga diretamente pelo empregador, com a quantia recebida pelo obreiro de terceiros, a título de gorjeta."

    Segundo Amauri Mascaro Nascimento: " O legislador quis que as gorjetas compusessem o âmbito salarial. Como as gorjetas não são pagamento direto efetuado pelo empregador ao empregado, a solução encontrada foi introduzir na lei a palavra remuneração."

    " A remuneração não poderá ser fixada exclusivamente na base de gorjeta, haja vista que  gorjeta é paga diretamente por terceiros, e não pelo empregador.  Nessa esteira, permitindo o pagamento da remuneração exlusivamente à base de gorjeta, ficaria o empregador desonerado de sua principal obrigação, qual seja, a de remunerar o empregado pelos serviços prestados."


    OBS: Por vezes, você vai ver a expressão salário básico (ou salário-base). Nessa expressão "compreende-se a contraprestação salarial fixa principal paga pelo empregador ao empregado, despojada das demais parcelas salariais que a ela frequentemente se somam (adicionais, gratificações, etc.)."
  • Puxa, Fernanda! Muito obrigada mesmo...É nós nessa força!!

  • Súm. 258 - Salário-utilidade. Percentuais (Res. 6/1986, DJ 31.10.1986. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  • Também são parcelas remuneratórias, além das gorjetas, as GUELTAS:

    "Vejamos o entendimento de Alice Monteiro de Barros:

    “As chamadas gueltas, pagas ao empregado com habitualidade a título de incentivo, têm feição retributiva, ainda que pagas por terceiro. A onerosidade reside na oportunidade que o empregador concede ao empregado para auferi-la, à semelhança do que ocorre com as gorjetas.”

    A jurisprudência pátria vem tomando o mesmo caminho. Nesse sentido, eis os seguintes julgados:

    “GUELTAS. NATUREZA JURÍDICA. Os valores pagos por terceiros, com a finalidade de fomentar a venda de produtos, denominados gueltas, assemelham-se às gorjetas, devendo integrar a remuneração, na forma como disciplina a Súmula 354 do C. TST.” (TRT 6ª Região – 0000107-36.2010.5.06.0141 – Primeira Turma; DJ 10/03/2011, Rel. Des. Nise Pedroso Lins de Sousa).

    RECURSO DE REVISTA -GUELTAS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, a parcela denominada gueltas equipara-se às gorjetas, uma vez que pagas por terceiros, e com habitualidade, como vantagem pecuniária a título de incentivo ao empregado, impondo-se a aplicação por analogia do entendimento exarado na Súmula nº 354 deste Tribunal Superior.Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento parcial. (TST – RR 0035900-87.2009.5.13.0012 – Sétima Turma; DEJT 25/05/2012, Rel. Min. Pedro Paulo Manus).

    Sendo assim, verifica-se facilmente que a primeira corrente não abarca muito seguidores no mundo jurídico, mormente quando a doutrina e a jurisprudência já firmaram seu entendimento no sentido de que as gueltas integram o salário do empregado para todos os fins."

    FOnte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI178160,41046-A+natureza+juridica+das+gueltas

  • A correção é o que está sublinhado

    I. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, INCLUSIVE ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço.

    II Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região.


  • Gabarito: está correto apenas o item III.

    Fundamento legal: Lei 8.716/93

    Art. 1º Aos trabalhadores que perceberem remuneração variável, fixada por comissão, peça, tarefa ou outras modalidades, será garantido um salário mensal nunca inferior ao salário mínimo.

    Art. 2º A garantia assegurada pelo artigo anterior estende-se também aos trabalhadores que perceberem salário misto, integrado por parte fixa e parte variável.

    Art. 3º É vedado ao empregador fazer qualquer tipo de desconto em mês subseqüente a título de compensação de eventuais complementações feitas em meses anteriores para cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º.

  • Gabarito (E).

     

    Na proposição I retirou -se indevidamente o rurícola, que também é abrangido pela regra:

     

    CLT, art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mí nima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador,

    inclusive ao trabalhador rural , sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada

    época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

     

    A proposição II está incorreta porque o percentual m ínimo a ser pago em moeda corrente é 30%:

    CLT, art. 82, parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 3 0% (trinta por cento) do salário mínimo

    fixado para a re gião, zona ou subzona.

     

    A proposição III, correta, reproduziu a garantia ao salário mínimo dos empregados que recebem por comissão:

    CLT, art. 78, Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que te nha direito a percentagem

    for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês

    subseqüente a título de compensação.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • I. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, exceto ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço. INCLUSIVE.

    II. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 40% do salário mínimo fixado para a região. 30%.

    III. Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

    GABARITO LETRA - E.