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ID
40930
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • Vale a pena comparar com o STF, que processa e julga originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos1. do Presidente da República2. da Mesa da Câmara dos Deputados3. da Mesa do Senado Federal4. do TCU5. do PGR6. do próprio STF
  • As demais são competências originárias do STF.
  • ART. 102.Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:I-processar e julgar, originariamente:a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativofederal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidadede lei ou ato normativo federal;b)nas infrações penais comuns, o Presidente da República, oVice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus própriosMinistros e o Procurador-Geral da República;e)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacionale a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;f)as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a Uniãoe o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivasentidades da administração indireta;ART.105.Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato deMinistro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica ou do próprio Tribunal
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
  • Letra D

    Aqui não tem jeito. Tem que ler 30 vezes até decorar todas as competências dos diversos tribunais superiores. Questões desse tipo são recorrentes em provas da FCC.
  • a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o distrito Federal ou o Território;

    b) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    c) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    d) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. correta. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I- processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.


    ^concordo com vc, Klaus, é questão quase sempre certa, pq derruba muita gente. e o único jeito é decorar mesmo...
  • Muito bom seu mapa mental, inclusive peguei ele e outros que vc postou no twitter, muito bom mesmo! Obrigada!
  • CAVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIRA

     

  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHADO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • VAMOS DECORAR POVO!

  • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: I- processar e julgar originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    d) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;