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ID
4093600
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.


( ) No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

( ) O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

( ) O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

( ) É cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

( ) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    (V) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;  IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    (V) Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Art. 2º. § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    (F) Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • RESPOSTA É A LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Art. 2º. § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Quanto à última alternativa, penso que, apesar do leque de recursos previstos pela lei 9.099 ser reduzido, com o intuito de evitar meios protelatórios, embora não caiba Recurso Especial no âmbito dos juizados especiais, é perfeitamente cabível a reclamação quando houver divergência entre o acórdão da turma recursal e a jurisprudência do STJ consolidada em Incidente de Assunção de Competência e de Resolução de Demandas Repetitivas, inclusive em relação aos Juizados da Fazenda Pública.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • (F) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.

    .

    Resolução STJ 03/2016: A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    .

    Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

    Resumo:

    A reclamação será no TJ, não no STJ.

    O resto está correto, pois não será reclamação no caso de JUIZADO DA FAZENDA, mas pedido de uniformização de jurisprudência.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A primeira assertiva é verdadeira.

    De fato, os embargos de declaração interrompem o prazo dos outros recursos.

    Diz o art. 50 da Lei 9099/95:

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          (Vigência)





    A segunda assertiva é verdadeira.

    De fato, o Juizado Especial Estadual é opcional e sua competência é firmada pelo art. 3º da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
            III - a ação de despejo para uso próprio;
            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


    A terceira assertiva é verdadeira.

    De fato, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta. Diz o art. 2º da Lei 12153/09:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.





    Já a quarta assertiva é falsa.

    Não é cabível ação rescisória em sede de Juizados Especiais.

    Diz o art. 59 da Lei 9099/95:         Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.





    A quinta assertiva também é falsa.

     Não é cabível reclamação contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Cível a ser dirigida ao STJ.

    A sequência correta, diante de tais ponderações, é V-V-V- F-F.

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Possui a sequência correta- V-V-V-F-F

    LETRA B- INCORRETA. Não possui a sequência correta

    LETRA C- INCORRETA. Não possui a sequência correta

    LETRA D- INCORRETA. Não possui a sequência correta

    LETRA E- INCORRETA. Não possui a sequência correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A