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                                Questão em tela está relacionada com a Organização da Administração Pública. De início, é preciso compreender o que está sendo afirmado, de modo a se evitar possíveis conclusões precipitadas. A Banca asseverou que deverá ser assinalada a alternativa que apresente um componente da Administração Pública direta. De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria: a) as autarquias; b) as empresas públicas; c) as sociedades de economia mista; e d) as fundações públicas. Diante do exposto, as alternativas “a”, “c”, “d” e “e” são automaticamente eliminadas, tendo em vista que são alocadas na Administração Indireta. Logo, o gabarito é retratado pela alternativa “b”, cujo teor remete aos “órgãos públicos” que se enquadram na Administração Direta. Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 475), a Administração Direta “é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”. GABARITO: B. Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 475.   
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                                GABARITO: B > Administração Direta: é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas, quais sejam: União, estados, DF, e municípios. É o serviço realizado diretamente pelas entidades políticas, por meio de seus órgãos internos. Como exemplo, no âmbito do Poder Executivo, a administração direta é formada pela Presidência de República e pelos seus respectivos ministérios e órgãos subordinados. > Administração Indireta: é composta pelas entidades administrativas, quais sejam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Decreto Lei 200/67: Art. 4° A Administração Federal compreende:  I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.  II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:  a) Autarquias;  b) Empresas Públicas;  c) Sociedades de Economia Mista.  d) fundações públicas.  Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián. -Tu não pode desistir. 
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                                Um bizu para vc não sofrer tanto: Administração direta.. M.E.D.U Municípios Estados DF União. INDIRETA F.A.S.E Fundações Autarquias Sociedades de Economia Mista Empresas públicas 
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                                Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.   
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                                ÓRGÃOS PÚBLICOS. 
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                                Fui por eliminação e acertei. Porém, vale ressaltar que pode haver órgãos na administração indireta também. 
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                                Mneumônico de ADM pública indireta.   ESAF:   Empresas públicas Sociedade de economia mista Autarquias Fundações públicas. 
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                                A análise e resolução da presente questão podem ser realizadas à luz do que preceitua o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:
 
 "Art.
4° A Administração Federal compreende:
 
 I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
 
 II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
 
 a) Autarquias;
 
 b) Emprêsas Públicas;
 
 c) Sociedades de Economia
Mista.
 
 d) fundações públicas."
 
 Como daí se vê, a administração direta é composta apenas por órgãos públicos, ao passo que a administração indireta vem a ser integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, ali listadas.
 
 Da leitura das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra B (órgãos públicos), ao passo que as demais apresentam apenas entidades da administração indireta.
 
 
 Gabarito do professor: B
 
 
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                                PC-PR 2021 
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                                ADM INDIRETA : autarquias Empresa pública  Fundações públicas  Sociedade de economia mista    Portanto . ÓRGÃOS PÚBLICOS. já faz parte da "administração direta " 
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                                #ADM DIRETA - COMPONENTES ( QUADRIX )  Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios. ( CERTO ) ( CESPE)  Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da GAB: Presidência da República e dos ministérios, apenas.  #HIERARQUIA vs SUPERVISÃO ( FUNDTEC )  No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta. ( CERTO) ( IBADE) fazem parte da adm direta: órgãos públicos ( CERTO)     GAB: B)