SóProvas


ID
4093981
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fazem parte da Administração Pública Direta:

Alternativas
Comentários
  • Questão em tela está relacionada com a Organização da Administração Pública. De início, é preciso compreender o que está sendo afirmado, de modo a se evitar possíveis conclusões precipitadas. A Banca asseverou que deverá ser assinalada a alternativa que apresente um componente da Administração Pública direta.

    De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria: a) as autarquias; b) as empresas públicas; c) as sociedades de economia mista; e d) as fundações públicas.

    Diante do exposto, as alternativas “a”, “c”, “d” e “e” são automaticamente eliminadas, tendo em vista que são alocadas na Administração Indireta. Logo, o gabarito é retratado pela alternativa “b”, cujo teor remete aos “órgãos públicos” que se enquadram na Administração Direta.

    Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 475), a Administração Direta “é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 475.  

  • GABARITO: B

    > Administração Direta: é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas, quais sejam: União, estados, DF, e municípios. É o serviço realizado diretamente pelas entidades políticas, por meio de seus órgãos internos. Como exemplo, no âmbito do Poder Executivo, a administração direta é formada pela Presidência de República e pelos seus respectivos ministérios e órgãos subordinados.

    > Administração Indireta: é composta pelas entidades administrativas, quais sejam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 

    a) Autarquias; 

    b) Empresas Públicas; 

    c) Sociedades de Economia Mista. 

    d) fundações públicas. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Um bizu para vc não sofrer tanto:

    Administração direta..

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União.

    INDIRETA

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresas públicas

  • Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • Fui por eliminação e acertei. Porém, vale ressaltar que pode haver órgãos na administração indireta também.

  • Mneumônico de ADM pública indireta.

    ESAF:

    Empresas públicas

    Sociedade de economia mista

    Autarquias

    Fundações públicas.

  • A análise e resolução da presente questão podem ser realizadas à luz do que preceitua o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como daí se vê, a administração direta é composta apenas por órgãos públicos, ao passo que a administração indireta vem a ser integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, ali listadas.

    Da leitura das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra B (órgãos públicos), ao passo que as demais apresentam apenas entidades da administração indireta.


    Gabarito do professor: B

  • PC-PR 2021

  • ADM INDIRETA :

    autarquias

    Empresa pública

    Fundações públicas

    Sociedade de economia mista

    Portanto . ÓRGÃOS PÚBLICOS. já faz parte da "administração direta "

  • #ADM DIRETA - COMPONENTES

    ( QUADRIX )

    Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios. ( CERTO )

    ( CESPE)

    Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da

    GAB: Presidência da República e dos ministérios, apenas. 

    #HIERARQUIA vs SUPERVISÃO

    ( FUNDTEC )

     No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta. ( CERTO)

    ( IBADE) fazem parte da adm direta: órgãos públicos ( CERTO)

    GAB: B)