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Questão em tela está relacionada com a Organização da Administração Pública. De início, é preciso compreender o que está sendo afirmado, de modo a se evitar possíveis conclusões precipitadas. A Banca asseverou que deverá ser assinalada a alternativa que apresente um componente da Administração Pública direta.
De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria: a) as autarquias; b) as empresas públicas; c) as sociedades de economia mista; e d) as fundações públicas.
Diante do exposto, as alternativas “a”, “c”, “d” e “e” são automaticamente eliminadas, tendo em vista que são alocadas na Administração Indireta. Logo, o gabarito é retratado pela alternativa “b”, cujo teor remete aos “órgãos públicos” que se enquadram na Administração Direta.
Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 475), a Administração Direta “é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.
GABARITO: B.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 475.
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GABARITO: B
> Administração Direta: é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas, quais sejam: União, estados, DF, e municípios. É o serviço realizado diretamente pelas entidades políticas, por meio de seus órgãos internos. Como exemplo, no âmbito do Poder Executivo, a administração direta é formada pela Presidência de República e pelos seus respectivos ministérios e órgãos subordinados.
> Administração Indireta: é composta pelas entidades administrativas, quais sejam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Decreto Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Um bizu para vc não sofrer tanto:
Administração direta..
M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União.
INDIRETA
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas públicas
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Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.
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ÓRGÃOS PÚBLICOS.
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Fui por eliminação e acertei. Porém, vale ressaltar que pode haver órgãos na administração indireta também.
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Mneumônico de ADM pública indireta.
ESAF:
Empresas públicas
Sociedade de economia mista
Autarquias
Fundações públicas.
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A análise e resolução da presente questão podem ser realizadas à luz do que preceitua o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Como daí se vê, a administração direta é composta apenas por órgãos públicos, ao passo que a administração indireta vem a ser integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, ali listadas.
Da leitura das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra B (órgãos públicos), ao passo que as demais apresentam apenas entidades da administração indireta.
Gabarito do professor: B
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PC-PR 2021
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ADM INDIRETA :
autarquias
Empresa pública
Fundações públicas
Sociedade de economia mista
Portanto . ÓRGÃOS PÚBLICOS. já faz parte da "administração direta "
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#ADM DIRETA - COMPONENTES
( QUADRIX )
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios. ( CERTO )
( CESPE)
Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da
GAB: Presidência da República e dos ministérios, apenas.
#HIERARQUIA vs SUPERVISÃO
( FUNDTEC )
No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta. ( CERTO)
( IBADE) fazem parte da adm direta: órgãos públicos ( CERTO)
GAB: B)