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ID
4093987
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à competência no âmbito do Processo Administrativo, é correto afirmar que NÃO pode ser objeto de delegação:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE.NO.RA

  • ( C )

    É A CENORA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão em recursos administrativos

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 e o Capítulo VI o qual se refere à Competência dos agentes públicos nos processos administrativos.

    A partir desse capítulo, depreende-se o seguinte:

    - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Tal se conceito se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    - A delegação ocorre, via de regra, quando há hierarquia, mas pode ocorrer também em casos em que não existe relação hierárquica.

    - Não podem ser objeto de delegação os seguintes atos:

    1) a edição de atos de caráter normativo;

    2) a decisão de recursos administrativos;

    3) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, sendo que, contra este, será cabível um eventual mandado de segurança, por exemplo.

    - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    - A avocação ocorre em caráter excepcional e somente quando há hierarquia

    - Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "C".

  • sobre o Recurso adminstrativo

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    PARAMENTE-SE!

  • GAB:C

  • Então quer dizer que a edição de atos ilícitos é passível de delegação??

  • ANDRÉ, A EDIÇÃO SIM, PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO!

  • Não pode delegar a CENORA

    CE: Competência Exclusiva         

    NO: Atos NOrmativos

    RA: Recursos Administrativos

  • NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Assertiva C

     é correto afirmar que NÃO pode ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.

  • Conforme dito por colegas, a dica é CENORA

    NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

    Atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos administrativos;

  • Gabarito:"C"

    Não se pode delegar CE-NO-RA

    Lei 9.784/99, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    A solução objetiva encontra-se nos incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 9.784/99, a seguir reproduzido:

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.

    Um auxílio para as provas:

    DEcisão;

    NOrmativo;

    EXclusiva;

    Diante do dispositivo legal sobredito, com relação à competência no âmbito do Processo Administrativo, é correto afirmar que não pode ser objeto de delegação “a decisão de recursos administrativos”, como mencionado na alternativa “c”.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • As matérias insuscetíveis de delegação de competência encontram-se listados no art. 13 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    À luz deste rol legal, em cotejo com as opções propostas pela Banca, percebe-se que a única que realmente apresenta hipótese de vedação à delegação de competências é aquela contida na letra C (decisão de recursos administrativos), que vem a ser resposta da questão.

    As demais correspondem a casos em que a lei não veda a delegação, de modo que revela-se possível de a competência ser delegada.


    Gabarito do professor: C

  • Não pode delegar a CENOURA

    CECompetência Exclusiva         

    NOU: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

  • NÃO pode ser objeto de delegação:

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos Normativos

    RA - Recursos Administrativos