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ID
40969
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2008): "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei."- A alternativa B está incorreta, pois a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.- A alternativa C está incorreta, pois, ao contrário da auto-executoriedade e da imperatividade, a presunção de legitimidade está presente em todos os atos.- A alternativa D está incorreta, pois a nulidade só pode ser decretada pelo poder judiciário se este for provocado.- A alternativa E está incorreta, pois a legitimidade dos atos administrativos pode ser contestada, também, no judiciário.* Não confundir com presunção de veracidade, que diz aos fatos, os quais presumem-se verdadeiros até prova em contrário.
  • Ex officio – expressão que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes
  • 2.3.2.1. Presunção de legitimidadeAs palavras legítimo e lei, presentes no nosso vocabulário, derivam do mesmo termo em latim, “legis”, que significa lei. A partir do significado, infere-se que legítimo em várias acepções assume o significado de legal, de fundado no direito. Tanto assim, que Marcelo Alexandrino assume em seu livro a variação desta atributo para “presunção de legitimidade ou legalidade”, e ensina “se presume que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica pela Administração foi correta”.A presunção de legitimidade diz respeito à nascente do ato, crendo que se deu em conformidade com o determinado em lei. Por ser presunção iuris tantum, admite contraposição em relação real conformidade do ato às regras legais. No entanto, o ônus da prova da ilegitimidade é de quem fizer tal alegação. Aquele que fizer tal alegação pode até opor resistência ao seu cumprimento mediante dedução de pleito no Judiciário. O judiciário deve apreciar o ato administrativo em seus vícios de legalidade e não em seu mérito (conveniência e oportunidade).
  • Concordo com os comentários dos colegas! Quero apenas observar que Marcelo Alexandrino em sua obra DIREITO ADMINISTRATIVO, 13ª ed., 2007, p. 326, ensina que "A presunção de legitimidade [...] deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e INDEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O PREVEJA." (destaquei). Assim sendo, se a questão for analisada com base em tal comentário a opção "A" não poderia ser marcada.Alguém discorda?
  • Lembrem-se de que no DIREITO ADMINISTRATIVO o termo LEGITIMIDADE é utilizado como sinônimo de LEGALIDADE!
  • a)CERTA. diz respeito à conformidade do ato com a lei.B)ERRADA. NÃO é absoluta, PODENDO ser contestada.c)ERRADA. está presente EM TODOS OS atos administrativos.d)ERRADA. e)ERRADA. pode ser contestada no âmbito administrativo E NO JUDICIÁRIO.
  • Concordo com o Washington. Qdo se diz que algo INDEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O PREVEJA, entendo que não fica adstrito à lei. Caberia recurso.
  • Então a tipicidade seria o que?

  • BRUNO A TIPICIDADE É DERIVADO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PROÍBE ATOS ATÍPICOS OU NOMINAIS E TAMBÉM ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS... POIS É O ATRIBUTO PELO QUAL O ATO ADMINISTRATIVO DEVE CORRESPONDER AS FIGURAS DEFINIDAS PREVIAMENTE EM LEI COMO APTA A PRODUZIR DETERMINADOS RESULTADOS 


    GABARITO ''A''
  • A "diz respeito à conformidade do ato com a lei"
    MA VP "...A presunção de legitimidade [...] deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e INDEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O PREVEJA... " 
    não contraria a letra A. Pelo contrário, complementa.
  • A presunção de legitimidade tem como um de seus efeitos a impossibilidade do ato administrativo ser apreciado de ofício pelo pj.