ID 40975 Banca FCC Órgão TRE-PI Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Contratos Administrativos Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade Com referência à execução do contrato administrativo, é correto afirmar que Alternativas a Administração não pode contratar terceiros para acompanhar e fiscalizar a obra, nem mesmo para auxiliar ou assistir o seu representante. o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. a reparação ou correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra devem ser objeto de aditamento ao contrato, cabendo ao contratado a remuneração correspondente. a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e fiscais resultantes da execução do contrato é de responsabilidade do contratado e do contratante. o contratado pode subcontratar a obra ou serviço sem necessidade de concordância da Administração. Responder Comentários É importante salientar aos colegas, que a FCC tem usado em várias de suas questões, verbos como: poderá, deverá, dentre outros, para nos confundir.Prestem muita atenção ! Alternativa "B" correta, conforme: Lei 8.666/93, art. 68 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. Tomando como base a 8666/93, a alternativa (a) está errada:A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.(Art. 67) A (c) está errada:O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.(Art. 69) A (d) está errada:O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Art. 71) A (e) está errada:O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.(Art. 72) A) Art. 67, caput: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.B) Art. 68: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.C) Art. 69: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorporações resultantes da execução ou de materiais empregados.D) Art. 71, caput: O contratado é responsável pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.E) Art. 72: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela Administração. Preposto = uma pessoa responável. Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Questão Capiciosa, a Letra C, Por Exemplo. Induz o Candidato ao Erro...Veja a Correção:A) a Administração não pode contratar terceiros para acompanhar e fiscalizar a obra, nem mesmo para auxiliar ou assistir o seu representante.Art. 67, caput: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.B) o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.Art. 68: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.C) a reparação ou correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra devem ser objeto de aditamento ao contrato, cabendo ao contratado a remuneração correspondenteArt. 69: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,(R3CS) às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorporações resultantes da execução ou de materiais empregados.D) a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e fiscais resultantes da execução do contrato é de responsabilidade do contratado e do contratante.Art. 71, caput: O contratado é responsável pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.E)o contratado pode subcontratar a obra ou serviço sem necessidade de concordância da AdministraçãoArt. 72: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela Administração. puts so no piaui pra fazer eu pirar a cabeça........ Esta ficou mais fácil de resolver por eliminação.