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LEI nº 8.666/93, Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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a Lei 8.666/93 permite contrato verbal para compras de até R$ 4.000,00 que é justamente 5% de 80.000,00 valor limite para licitações na modalidade carta convite, conforme art. 23, inciso II, alínea "a" da mesma lei.
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Art. 60, parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabeleido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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"É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento (art,60 páragrafo único, L.8666/93)" livro Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo
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resposta: E.
Questão ridícula do tipo complete a frase...
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Prezado Wellinton,
As questões pbjetivas da FCC, em 99% dos casos, são letra pura da lei ou, às vezes, repetição de súmulas. Não há demanda por raciocínio jurídico de aplicação da norma ao caso concreto. Porém, a dificuldade é o armazenamento do conhecimento de várias matérias. Revisar administrativo e em seguida fazer questões é algo fácil. Porém, faça isso, na sequencia, com mais 4 matérias e depois volta pro Administrativo. A diferença é brutal.
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eu errei porque pensei na exceção...
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"É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento (art,60 páragrafo único, L.8666/93)" livro Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo
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A exceção já foi eliminada no enunciado da questão.
GABARITO E.