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ID
40981
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as disposições gerais do contrato administrativo, previstas na Lei no 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 8.666/93, Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • A) Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.B) Art. 55, V. São cláusulas necessárias a todo contrato as que estabeleçam (...) o crédito pelo qual correrá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.C) Art. 56, caout: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.D) Art. 57, §3º. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.E) Art. 58, §1º. As cláusulas econômico-financeira e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Para o caso de não haver norma que discipline determinada matéria , poderá o direito administrativo se valer inclusive de institutos do Direito Civil...
  • Resposta:

    a) aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Conforme a LEI nº 8.666/93:

     Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

  • A garantia deve estar prevista no instrumento convocatório e é determinada com base na lei 8666/95, nos seguintes termos:
    .

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    .
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.


    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 
  • Algumas observações importantes:
    D) Art. 57, §3º. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Essa afirmação é a regra geral, pois há uma exceção que é a posse de imóveis lindéiros.

    A garantia não excederá 5% na caso dos contratos em geral, 10% quando o contrato envolver alta complexidade técnica ou possa compromenter a seguranção nacional e 1% no caso das licitações.

    Bons estudos.