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Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a
que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20%
(vinte por cento) do salário-contratual. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 8.860 , de 24-03-94, DOU
25-03-94)
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a) correta
b) integram o salario
c) as que excedam 50%
d) se fornecidos PARA o trabalho nao sao in natura, se fornecidos PELO trabalho sao in natura.
e) em regra, nao pode ser estipulado por periodo superior a um mes.
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letra b): art. 457, parag. 2º:
INTEGRAM O SALÁRIO NÃO SÓ A IMPORTÂNCIA FIXA ESTIPULADA, COMO TAMBEM AS COMISSÕES, PERCENTAGENS, GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS, DIÁRIAS PARA VIAGENS, ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.
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Lembrando, que para os trabalhadores rurais os descontos da prestação in natura da prestação rural são calculados apenas sobre o salário mínimo (conforme a Lei 5.889/73), até o limite de 20% para moradia e 25% para alimentação (o contrário do que ocorre com o trabalhador urbano).
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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
A distinção clássica entre os dois institutos - salário e remuneração - é aquela que aponta como elemento diferenciador a inclusão ou não das gorjetas. A CLT, em seu art. 457, adota essa linha, ao dispor que a remuneração compreende a salário mais as gorjetas.
O salário corresponde ao valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado.
A remuneração inclui o salário indireto, pago por terceiros (gorjetas), e o salário direto pago pelo empregador (em dinheiro ou utilidades).
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Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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- a) CORRETA. a habitação e a alimentação fornecidas como salário- utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.
- "Art. 458. § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. "
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- b) ERRADA. as comissões, percentagens e abonos pagos pelo empregador
não integram o salário. - "Art. 457. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."
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- c) ERRADA. (NÃO) incluem-se nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
- "Art. 457. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado."
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- d) ERRADA. equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço (NÃO) serão considerados salário in natura.
- "Art. 458. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
- I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço"
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- e) ERRADA. em regra, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, (NÃO) pode ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões e percentagens.
- "Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações."
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Bons estudos a todos nós!! ;)
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Mesmo vc acertando por eliminação ... a questão foi mal eloborada pois o enunciado deveria mencionar se é empregado urbano ou rural, pois exitem 2 vertentes
25% de habitação 20 % alimentaçao ( urbano )
20% de habitação 25 % alimentaçao ( rural )
deve-se raciocinar que a moradia na cidade sempre é mais complicada que na zona rural, assim como a alimentação dos produtos industrializados poderem ser levados a zona rural exige um maior custo...
assim o amigo (a) não corre o risco de inverter na prova!!
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Acredito que a questão não tenha sido mal elaborada, tendo em vista que menciona expressamente "De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho", pelo que se refere aos trabalhadores urbanos.
No que tange aos trabalhadores rurais, a previsão acerca dos percentuais máximos de habitaçao e alimentação está na Lei. 5.589/73 e não na CLT.
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A dica é tola, mas funciona,
O valor máximo do salário "in natura":
25% para habitação, pois o aluguel na cidade é muito caro!!!
20% para alimentação, pois não precisamos gastar tanto com comida, uma vez que existem os restaurantes comunitários (1 pila a bóia!)
valeu!
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DICA: Aprendi aqui no QC um macete muito bom para memorizar estas relações de salário utilidade versus porcentagens.
Você ordena as palavras ALIMENTAÇÃO e HABITAÇÃO em ordem alfabética, associando também as porcentagens em ordem crescente. Logo, para a regra geral ( trabalhadores urbanos):
ALIMENTAÇÃO -> 20 %
HABITAÇÃO -> 25%
Se a questão espeficicar e falar de trabalhador RURAL, você vai inverter, ficando assim:
HABITAÇÃO -> 20 %
ALIMENTAÇÃO -> 25%
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MUITO BOM O COMENT4RIO D4 JESSIK4
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CONSIDERADO SALARIO:
- comissões
- percentuais
- GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS ( ja vi cair em prova perguntando num enunciado se ela era .. É SIMMM)
- DIARIAS PARA A VIAGEM ( aqui está sendo generica.. se falar assim, +50%.. tbm é considerado salario, menos que isso NÃO É CONSIDERADO).
- ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.
NÃO SÃO CONSIDERADOS SALARIOS:
- ajuda de custo ( NUNCA É SALARIO)
- DIARIAS PARA VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM 50% REMUNERAÇÃO.
->empregado urbano
ALIMENTAÇÃO : 20%
HABITAÇÃO: 25%
->empregado rural.. se inverte.
GABARITO ''A''
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DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
A - Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. GABARITO.
B - Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
C - Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
D - Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
E - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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URBANO------------------------------- mora mais---------------------25 % HABITAÇÃO ----------------------------------------20 %ALIMENTAÇÃO
RURAL -------------------------------- come mais ---------------------25 % ALIMENTAÇÃO-------------------------------------20 % HABITAÇÃO
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REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467
Art. 457
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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GABARITO LETRA A
Texto da CLT após a MP 808/2017:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
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a) a habitação e a alimentação fornecidas como salário- utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual. (correta - Art.458 §3º)
b) as comissões, percentagens e abonos pagos pelo empregador não integram o salário.(Art.457, §1º)
c) incluem-se nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. (Art.457, §2º)
d) equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço serão considerados salário in natura.(Art.458, I)
e) em regra, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, pode ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões e percentagens. (Art.459 CLT)
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Vin te comer- Alimentação urbano
Aprendi no qc