SóProvas


ID
4099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação a remuneração do empregado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a
    que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20%
    (vinte por cento) do salário-contratual. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 8.860 , de 24-03-94, DOU
    25-03-94)
  • a) correta
    b) integram o salario
    c) as que excedam 50%
    d) se fornecidos PARA o trabalho nao sao in natura, se fornecidos PELO trabalho sao in natura.
    e) em regra, nao pode ser estipulado por periodo superior a um mes.
  • letra b): art. 457, parag. 2º:

    INTEGRAM O SALÁRIO NÃO SÓ A IMPORTÂNCIA FIXA ESTIPULADA, COMO TAMBEM AS COMISSÕES, PERCENTAGENS, GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS, DIÁRIAS PARA VIAGENS, ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.
  • Lembrando, que para os trabalhadores rurais os descontos da prestação in natura da prestação rural são calculados apenas sobre o salário mínimo (conforme a Lei 5.889/73), até o limite de 20% para moradia e 25% para alimentação (o contrário do que ocorre com o trabalhador urbano).
  • REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

    A distinção clássica entre os dois institutos - salário e remuneração - é aquela que aponta como elemento diferenciador a inclusão ou não das gorjetas. A CLT, em seu art. 457, adota essa linha, ao dispor que a remuneração compreende a salário mais as gorjetas.

    O salário corresponde ao valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado.

    A remuneração inclui o salário indireto, pago por terceiros (gorjetas), e o salário direto pago pelo empregador (em dinheiro ou utilidades).
  • Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    • a) CORRETA. a habitação e a alimentação fornecidas como salário- utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.
    • "Art. 458.  § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. "
    •  
    • b) ERRADA. as comissões, percentagens e abonos pagos pelo empregador não integram o salário.
    • "Art. 457.  § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."
    •  
    • c) ERRADA. (NÃO) incluem-se nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
    • "Art. 457.  § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado."
    •  
    • d) ERRADA. equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço (NÃO) serão considerados salário in natura.
    • "Art. 458. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    •   I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço"
    •  
    • e) ERRADA. em regra, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, (NÃO) pode ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões e percentagens.
    • "Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações."
    •  
    Bons estudos a todos nós!! ;)
  • Mesmo vc acertando por eliminação ... a questão foi mal eloborada pois o enunciado deveria mencionar se é empregado urbano ou rural, pois exitem 2 vertentes

    25% de habitação  20 % alimentaçao  ( urbano ) 

    20% de habitação  25 % alimentaçao  ( rural ) 



    deve-se  raciocinar que a moradia na cidade sempre é mais complicada que na zona rural, assim como a alimentação dos produtos industrializados poderem ser levados a zona rural exige um maior custo...

    assim o amigo (a)  não corre o risco de inverter na prova!! 
  • Acredito que a questão não tenha sido mal elaborada, tendo em vista que menciona expressamente "De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho", pelo que se refere aos trabalhadores urbanos.
    No que tange aos trabalhadores rurais, a previsão acerca dos percentuais máximos de habitaçao e alimentação está na Lei. 5.589/73 e não na CLT. 
  • A dica é tola, mas funciona,

    O valor máximo do salário "in natura":

    25% para habitação, pois o aluguel na cidade é muito caro!!!


    20% para alimentação, pois não precisamos gastar tanto com comida, uma vez que existem os restaurantes comunitários (1 pila a bóia!)

    valeu!




  • DICA: Aprendi aqui no QC um macete muito bom para memorizar estas relações de salário utilidade versus porcentagens.

    Você ordena as palavras
    ALIMENTAÇÃO e HABITAÇÃO em ordem alfabética, associando também as porcentagens em ordem crescente. Logo, para a regra geral ( trabalhadores urbanos):

    ALIMENTAÇÃO -> 20 %
    HABITAÇÃO      -> 25%

    Se a questão espeficicar e falar de trabalhador RURAL, você vai inverter, ficando assim:

    HABITAÇÃO -> 20 %
    ALIMENTAÇÃO -> 25%
  • MUITO BOM O COMENT4RIO D4 JESSIK4

  • CONSIDERADO SALARIO:

    - comissões

    - percentuais

    - GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS ( ja vi cair em prova perguntando num enunciado se ela era .. É SIMMM)

    - DIARIAS PARA A VIAGEM ( aqui está sendo generica.. se falar assim, +50%.. tbm é considerado salario, menos que isso NÃO É CONSIDERADO).

    - ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.

     

    NÃO SÃO CONSIDERADOS SALARIOS:

    - ajuda de custo ( NUNCA É SALARIO)

    - DIARIAS PARA VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM 50% REMUNERAÇÃO.

     

    ->empregado urbano

    ALIMENTAÇÃO : 20%

    HABITAÇÃO: 25%

    ->empregado rural.. se inverte.

     

     

    GABARITO ''A''

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    A - Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. GABARITO.

     

    B - Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    C - Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    D - Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

     

    E - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • URBANO------------------------------- mora mais---------------------25 % HABITAÇÃO ----------------------------------------20 %ALIMENTAÇÃO

    RURAL -------------------------------- come mais ---------------------25 % ALIMENTAÇÃO-------------------------------------20 % HABITAÇÃO

  • REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467

     

    Art. 457

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  •  a) a habitação e a alimentação fornecidas como salário- utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual. (correta - Art.458 §3º)

     b) as comissões, percentagens e abonos pagos pelo empregador não integram o salário.(Art.457, §1º)

     c) incluem-se nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. (Art.457, §2º)

     d) equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço serão considerados salário in natura.(Art.458, I)

     e) em regra, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, pode ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões e percentagens. (Art.459 CLT)

  • Vin te comer- Alimentação urbano

    Aprendi no qc