SóProvas


ID
40996
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Promoção.
II. Readaptação.
III. Posse em outro cargo inacumulável.
IV. Nomeação.

De acordo com a Lei no 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá das hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.
  • Mil desculpas Pedro, é que eu não sabia como votar e achei que fosse clicando nas estrelinhas uma a uma...seu comentario foi otimo!
  • A nomeação é, nos termos do art. 8º da Lei nº 8112/90, forma de provimento de cargo.
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneraçãoII - demissãoIII - promoçãoVI - readaptaçãoVII - aposentadoriaVIII - posse em outro cargo inacumulávelIX - falecimento
  • Cabe lembrar que existem APENAS DUAS formas de vacância e provimento ao mesmo tempo.São elas:Promoção e readaptação !!!
  • primeiro vc tem que saber o que é VACANCIA : é simplificadamente "um cargo vago " daí fica mais facil resolver esta questão quando ha uma PROMOÇÃO um cargo fica vago e outro é preenchido READAPTAÇAÕ : quando uma pessoa sofre um acidente por exemplo ela é investida para um cargo compatível com a limitação dela então um Cargo fica Vazio e outro é preenchido POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL : para tomar posse de outro cargo o servidor deixa o antigo "Vago"NOMEAÇÃO : É O PREENCHIMENTO DE UMA VAGA - Não é Vacancia TEM UMA MANEIRA DE GRAVAR AS VACANCIAS Pelas Siglas FARPPEDF - Falecimento A - Aposentadoria R - ReadaptaçãoP - Posse em outro cargo inacumulável P - Promoção E - Exoneração D - Demissão
  • Para facilitar a memorização.. da VacânciaPADRE PFPromoçãoAposentadoriaDemissãoReadaptaçãoExoneraçãoPosse em outro cargo inacumulávelFalecimentoBons Estudos ;)
  • Rodrigo, na verdade existem três hipóteses de ocorrência simultânea de vacância e provimento:promoção e readaptação, como vc bem citou, e a outra hipótese é posse em outro cargo inacumulável.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 314)
  • Li uma dica p/memorização em algum comentário que não me lembro de quem, mas achei muito interessante:Vacância significa PERDA, então P.E.R.D.A.P.F.onde:P = Posse em outro cargoE = ExoneraçãoR = ReadaptaçãoD = DemissãoA = AposentadoriaP = PromoçãoF = Falecimento
  • Bela dica de momorização ! Essa eu anotei. Valeu.Dá para matar a questão gravando ou aplicando o entedimento, se souber o que cada instituto significa (e convenhamos, temos que saber).Promoção: São as várias classes dentro de uma mesma carreira. O servidor sobe de classe em classe, gerando provimento e vacância. Isso é claro, APENAS para efeito de concurso público. Porque a jurisprudência vai em sentido contrário, uma vez que o servidor não deixa seu cargo e sim, sobe de classe no mesmo cargo. Dizer que promoção, em sentido real, gera vacância, é o mesmo que ressuscitar o instituto da ASCENSÃO !Readaptação: O servidor, em virtude de uma limitaçao física/mental, é readaptado em outro cargo (com equivalências). Se ele deixa seu cargo para assumir outro, há vacância.Posse em outro cargo inacumulável: Se o servidor assumiu este cargo, que não é acumulável com o primeiro, ele DEVE pela letra da lei, solicitar a declaração de vacância (ou exoneração, se não estiver nem aí para o cargo) do primeiro. Se isso, ocorre, mais uma vez temos vacância. fui...
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (PERDA PF)I - exoneração II - demissão III - promoção VI - readaptação VII - aposentadoria VIII - posse em outro cargo inacumulável IX - falecimentonão se pode errar esse tipo de questão!!
  • Esse macete visa a memorização de algumas das formas deprovimento de cargo público:ReVersãoV de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidezou pelo interesse da administração.ReaDaptaçãoD de doente. A investidura do servidor em cargo compatível comuma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.Recondução=voltaLembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupavaanteriormente ao atual.
  • Gabarito. B.

    Capítulo II

    Da Vacância 

    Art.33. A vacância do cargo público decorrente de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI-  readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII-  posse em outro cargo inacumulável;

    IX- falecimento;

  • GABARITO ''B''

    NOMEAÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA E SIM PROVIMENTO

  • Nomeação --- Provimento de cargo e não vacância

  • alguem pode me explicar como a promoção pode gerar vacância ?

  • Leonardo, quando o servidor é promovido, ele muda de posição na carreira, portanto passa a ocupar outro nível. Deste modo, o nível em que estava anteriormente fica vago. Se o servidor ocupa o cargo hipotético Analista Fiscal Nível 1 e é promovido, passando a ocupar o cargo Analista Fiscal Nível 2, o cargo Nível 1 fica vago.

  • Leonardo, simples: Voce foi promovido, saiu do seu lugar e deixou ele vago e a Adm. tem que coloccar alguém no seu lugar

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • MACETE:

    VACÂNCIA ==> POSSE PREFAD

    - Posse em outro cargo inacumulável;

    - Promoção*;

    - Readaptação*;

    - Exoneração;

    - Falecimento;

    - Aposentadoria;

    - Demissão

    * São formas tanto de provimento quanto de vacância.

    Lei 8.112/90, Artigo 33.

  • Art.30. A vacância do cargo público decorrerá de:

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • PROVIMENTO 

    PAN 4R'S

    P rovimento 

    A proveitamento

    N omeação

    4 R's Readaptação, R eintegração, Reversão e R econdução

     

    MACETE QC

  • VACANCIA

     

    > EXONERAÇÃO

    > DEMISSÃO

    > PROMOÇÃO

    > READAPTAÇÃO

    > APOSENTADORIA

    > POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL

    > FALECIMENTO

  • GABARITO: LETRA B

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.