-
Lei 8.112/90Art. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.
-
Mil desculpas Pedro, é que eu não sabia como votar e achei que fosse clicando nas estrelinhas uma a uma...seu comentario foi otimo!
-
A nomeação é, nos termos do art. 8º da Lei nº 8112/90, forma de provimento de cargo.
-
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneraçãoII - demissãoIII - promoçãoVI - readaptaçãoVII - aposentadoriaVIII - posse em outro cargo inacumulávelIX - falecimento
-
Cabe lembrar que existem APENAS DUAS formas de vacância e provimento ao mesmo tempo.São elas:Promoção e readaptação !!!
-
primeiro vc tem que saber o que é VACANCIA : é simplificadamente "um cargo vago " daí fica mais facil resolver esta questão quando ha uma PROMOÇÃO um cargo fica vago e outro é preenchido READAPTAÇAÕ : quando uma pessoa sofre um acidente por exemplo ela é investida para um cargo compatível com a limitação dela então um Cargo fica Vazio e outro é preenchido POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL : para tomar posse de outro cargo o servidor deixa o antigo "Vago"NOMEAÇÃO : É O PREENCHIMENTO DE UMA VAGA - Não é Vacancia TEM UMA MANEIRA DE GRAVAR AS VACANCIAS Pelas Siglas FARPPEDF - Falecimento A - Aposentadoria R - ReadaptaçãoP - Posse em outro cargo inacumulável P - Promoção E - Exoneração D - Demissão
-
Para facilitar a memorização.. da VacânciaPADRE PFPromoçãoAposentadoriaDemissãoReadaptaçãoExoneraçãoPosse em outro cargo inacumulávelFalecimentoBons Estudos ;)
-
Rodrigo, na verdade existem três hipóteses de ocorrência simultânea de vacância e provimento:promoção e readaptação, como vc bem citou, e a outra hipótese é posse em outro cargo inacumulável.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 314)
-
Li uma dica p/memorização em algum comentário que não me lembro de quem, mas achei muito interessante:Vacância significa PERDA, então P.E.R.D.A.P.F.onde:P = Posse em outro cargoE = ExoneraçãoR = ReadaptaçãoD = DemissãoA = AposentadoriaP = PromoçãoF = Falecimento
-
Bela dica de momorização ! Essa eu anotei. Valeu.Dá para matar a questão gravando ou aplicando o entedimento, se souber o que cada instituto significa (e convenhamos, temos que saber).Promoção: São as várias classes dentro de uma mesma carreira. O servidor sobe de classe em classe, gerando provimento e vacância. Isso é claro, APENAS para efeito de concurso público. Porque a jurisprudência vai em sentido contrário, uma vez que o servidor não deixa seu cargo e sim, sobe de classe no mesmo cargo. Dizer que promoção, em sentido real, gera vacância, é o mesmo que ressuscitar o instituto da ASCENSÃO !Readaptação: O servidor, em virtude de uma limitaçao física/mental, é readaptado em outro cargo (com equivalências). Se ele deixa seu cargo para assumir outro, há vacância.Posse em outro cargo inacumulável: Se o servidor assumiu este cargo, que não é acumulável com o primeiro, ele DEVE pela letra da lei, solicitar a declaração de vacância (ou exoneração, se não estiver nem aí para o cargo) do primeiro. Se isso, ocorre, mais uma vez temos vacância. fui...
-
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (PERDA PF)I - exoneração II - demissão III - promoção VI - readaptação VII - aposentadoria VIII - posse em outro cargo inacumulável IX - falecimentonão se pode errar esse tipo de questão!!
-
Esse macete visa a memorização de algumas das formas deprovimento de cargo público:ReVersãoV de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidezou pelo interesse da administração.ReaDaptaçãoD de doente. A investidura do servidor em cargo compatível comuma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.Recondução=voltaLembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupavaanteriormente ao atual.
-
Gabarito. B.
Capítulo II
Da Vacância
Art.33. A vacância do cargo público decorrente de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- promoção;
VI- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IX- falecimento;
-
GABARITO ''B''
NOMEAÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA E SIM PROVIMENTO
-
Nomeação --- Provimento de cargo e não vacância
-
alguem pode me explicar como a promoção pode gerar vacância ?
-
Leonardo, quando o servidor é promovido, ele muda de posição na carreira, portanto passa a ocupar outro nível. Deste modo, o nível em que estava anteriormente fica vago. Se o servidor ocupa o cargo hipotético Analista Fiscal Nível 1 e é promovido, passando a ocupar o cargo Analista Fiscal Nível 2, o cargo Nível 1 fica vago.
-
Leonardo, simples: Voce foi promovido, saiu do seu lugar e deixou ele vago e a Adm. tem que coloccar alguém no seu lugar
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
-
MACETE:
VACÂNCIA ==> POSSE PREFAD
- Posse em outro cargo inacumulável;
- Promoção*;
- Readaptação*;
- Exoneração;
- Falecimento;
- Aposentadoria;
- Demissão
* São formas tanto de provimento quanto de vacância.
Lei 8.112/90, Artigo 33.
-
Art.30. A vacância do cargo público decorrerá de:
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
-
PROVIMENTO
PAN 4R'S
P rovimento
A proveitamento
N omeação
4 R's Readaptação, R eintegração, Reversão e R econdução
MACETE QC
-
VACANCIA
> EXONERAÇÃO
> DEMISSÃO
> PROMOÇÃO
> READAPTAÇÃO
> APOSENTADORIA
> POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL
> FALECIMENTO
-
GABARITO: LETRA B
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.