SóProvas


ID
4099606
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

M.D.V., de 15 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia do município de Arujá por policiais militares que o encontraram após relato e descrição feitos pela vítima de um roubo, que acabara de ocorrer, e pela testemunha que a acompanhava. Reconhecido o adolescente como autor do ato infracional e encontrados com ele o dinheiro subtraído e a arma utilizada na ação, foram todos apresentados à autoridade policial, que deverá

Alternativas
Comentários
  • M.D.V., de 15 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia do município de Arujá por policiais militares que o encontraram após relato e descrição feitos pela vítima de um roubo, que acabara de ocorrer, e pela testemunha que a acompanhava. Reconhecido o adolescente como autor do ato infracional e encontrados com ele o dinheiro subtraído e a arma utilizada na ação, foram todos apresentados à autoridade policial, que deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.

  • GABARITO: E)

    -Flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa = lavra-se AUTO DE APREENSÃO

    -Nas demais hipóteses de flagrante = BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA

  • Diferença importante

    ECA- Auto de Apreensão

    CUIDADO

    CPP- Auto de prisão em Flagrante

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Roubo = violência ou grave ameaça --> Auto de Apreensão

     Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Ato infracional sem violência ou grave ameaça --> Boletim de ocorrência

    Art. 173. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Diferença importante

    ECA- Auto de Apreensão

    CPP- Auto de prisão em Flagrante

  • ART. 180 ECA

    ATO INFRACIONAL - COM FLAGRANTE -> COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA -> AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE - OITIVA VITIMA/TESTEMUNHAS/INFRATOR - ENCAMINHADO AO MP c/ AUTO DE APREENSÃO IMEDIATA ou ENCAMINHA P/ENTIDADE ATENDIMENTO que ENCAMINHARÁ EM 24H

  • Neste caso hipotético, o adolescente foi encontrado com a arma utilizada na ação, evidenciando que o ato foi cometido com violência ou grave ameaça. Portanto, a autoridade policial deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Gabarito: E

  • Ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão

    COM = AA

    Ato infracional praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência

    SEM = BO

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.

  • Questão: E

    • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça: Será lavrado auto de apreensão.
    • Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça: Lavrará boletim de ocorrência.
  • Letra E

    lavrar o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.