SóProvas


ID
41005
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar para apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, considere:

I. Será iniciado com a instauração da comissão administrativa disciplinar, a ser composta por cinco servidores estáveis, e posteriormente será indicada a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.

II. No prazo de quinze dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, apresentando resumo dos fatos, relatório e fundamentação conclusiva.

III. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má- fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.

IV. Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

De acordo com a Lei n o 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)...
  • § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Lei 8112/90
  • I. Será iniciado com a instauração da comissão administrativa disciplinar, a ser composta por cinco servidores estáveis, e posteriormente será indicada a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.ERRADA - aRT. 133, I DA LEI 8.112 - APENAS 2 SERVIDORES ESTÁVEISII. No prazo de quinze dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, apresentando resumo dos fatos, relatório e fundamentação conclusiva.ERRADA - NO PRAZO DE 5 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PROCESSO, A AUTORIDADE JULGADORA PROFERIRÁ A SUA DECISÃO, APLICANDO-SE, QUANDO FOR O CASO. oBSERVAR QUE NO CASO DE PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO SEJA SUMÁRIO O PRAZO É DE 20 DIAS, ART. 167.III. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má- fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.CORRETA - ART. 133 P. 6ºIV. Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. CORRETA - ART. 133 P. 7º
  • I - Art. 133, I. A instauração, com publicação do ato que constituir a comisssão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.II - §4º. No prazo de 5 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no §3º do art. 167.III - §6º. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.IV - O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.
  • Letícia,o prazo não é 5 dias ? fiquei na dúvida se tem alguma data de referência?porque no Art 133 § 4º No prazo de CINCO DIAS, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso....
  • II - Será de 20 dias, contados do recebimento no processo, se a decisão proferida implicar em demissão ou cassação da aposentadoria e disponibilidade. Se a punição não for essa citada, então a autoridade julgadora tem 5 dias para proferir a decisão.Esse parágrafo foi incluído no art. 133 da Lei 8.112/90 graças a Lei n° 9.527/97.
  • RESUMINDO:PAD SUMÁRIO: ........................PAD ORDINÁRIO: -Comissão c/ 2 ......................-Comissão com 3 -prazo de conclusão=30+15 ...........-pzo de conclusão=60+60 -defesa prévia em 5 dias ............-defesa prévia em 10dias -julgamento em 5 dias ...............-julgamento em 20 dias -não há afastamento do servidor .....-há afastamento do servifdor por 60+60dias
  • Excelente resumo do nosso colega Iran...Bons estudos a todos...
  • CRTL+C e CRTL+V do colega Iran  PAD SUMÁRIO                                               PAD ORDINÁRIO:
    -Comissão com 2 servidores                   - Comissão com 3
     
    -prazo de conclusão=30+15                        -prazo de conclusão=60+60
     
    -defesa prévia em 5 dias                             -defesa prévia em 10dias
     
    -julgamento em 5 dias                                  -julgamento em 20 dias
     
    -não há afastamento do servidor                -há afastamento do servidor por 60+60dias
     
  • LETRA E

    Art. 133,
    I. A instauração, com publicação do ato que constituir a comisssão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.
    II - §4º. No prazo de 5 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no §3º do art. 167.
    III - §6º. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
    IV - O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.
  • IV. Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. 
    Art.133 

    § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      

  • I - POR TRATAR-SE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS ILEGAIS APLICAR-SE-Á O PAD SUMÁRIO COMPOSTO POR 2 SERVIDORES ESTÁVEIS 


    II - 5 DIAS DO RECEBIMENTO DO PROCESSO PARA A DECISÃO FEITA PELA AUTORIDADE JULGADORA

    III - CORRETO (Art.132,XII)
    IV - CORRETO (Art.133, § 7º)


    GABARITO ''E''
  • I.ERRADO = Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente, 


    II. ERRADO =  . No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão


    III. CERTO


    IV. art 133, §7º . O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem. 

  • I- Art. 133 - I: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e silmultaneamente indicat a auotira e a materialidade da transgressão objeto da apuração.

    II - Art.113 par.4o. No prazo de  5 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no par. 3o. do art. 167.

    III- Art.133 - XII - acumulação  ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    IV- Art. 133 - par.7o.- O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Letra E

     

     

  • Não entendi o esquema do Iranildo, ficou bagunçado, mas valeu a ajuda!

    SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!

  • Dica para identificar as hipóteses de PAD sumário: 

    -Os 03 casos de PAD sumário - acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual e abandono de cargopossuem prova pré-constituída, i.e., facilmente identificáveis.Desse modo, não há necessidade de instauração de PAD ordinário.

     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PAD SUMÁRIO                                             PAD ORDINÁRIO

     

    Comissão com 2 servidores                           Comissão com 3 servidores

     

    Prazo de conclusão = 30+15                         Prazo de conclusão = 60+60
     
    Defesa prévia em 5 dias                                Defesa prévia em 10dias
     
    Julgamento em 5 dias                                   Julgamento em 20 dias
     
    Não há afastamento do servidor                     Há afastamento do servidor por 60+60 dias

  • Excelente resumo dos colegas, entretanto é importante citar que no Rito Ordinário:

    Art. 147 da lei 8.112/90 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar PODERÁ determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Ou seja, o Afastamento do servidor não ocorrerá de maneira automática!

  • SINDICÂNCIA:

    ADVERTÊNCIA - SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

    JULGA EM 20 DIAS

    2-3 PESSOAS NA COMISSÃO

    30DIAS + 30DIAS PARA CONCLUSÃO

    PAD:

    QUALQUER MODALIDE DE PENA

    OBRIGATÓRIO PARA DEMISSÃO, CASSAÇÃO, DESTITUIÇÃO E SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS

    JULGA EM 20 DIAS

    3 PESSOAS NA COMISSÃO

    60DIAS + 60DIAS PARA CONCLUSÃO

    PAD SUMÁRIO:

    PARA JULGAR ABANDONO DE CARGO, INASSIDUIDADE HABITUAL E ACÚMULA ILEGAL DE CARGOS/EMPREGO/FUNÇÃO

    JULGA EM 5 DIAS

    2 PESSOAS NA COMISSÃO

    3-DIAS + 15DIAS PARA CONCLUSÃO

    10 DIAS PARA OPTAR EM UM DOS CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

    5 DEFESA (AINDA PODE OPTAR)