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ID
41008
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao recurso administrativo, de acordo com a Lei n o 9.784/99 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 9784: Art 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo decinco dias, o encaminhará à autoridade superior.§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.Art 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposiçãolegal diversa.Art 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Art 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessadospara que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
  • A) Art. 56, §2º. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.B) §1º. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão a qua, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.C) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.D) Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.E) Art. 61, caput. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito ssuspensivo.
  • A - (incorreta) - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução, art 56, §2º da lei 9.784/99;B - (incorreta) - o recurso será dirigido à autoridade competente que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de CINCO dias, o encaminhará à autoridade superior, art 56,§2º da lei 9.784/99;C - (correta) - art 57 da lei 9.784/99;D - (incorreta) - interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, apresentem alegações, art 62 da lei 9.784/99;E - (incorreta) - Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, art 61 da lei 9.784/99.
  • * O prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias contados da ciência da decisão contra a qual será proposto. Este prazo é preclusivo, porquanto o recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.
    * Quando não houver lei específica fixando prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, esse prazo é improrrogável por igual período, ante justificativa explicíta. Esse prazo é impróprio, ou seja, o descumprimento pela admnistração não acarreta a nulidade da decisão.
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  • Letra por letra

    A) a) Em regra, a interposição de recurso administrativo NÃO depende de prévia caução.

    b) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias (5 DIAS), o encaminhará à autoridade superior.

    c) Em regra, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas. OK

    d) Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias úteis (5 DIAS ÚTEIS), apresentem alegações.

    e) Em regra, o recurso administrativo NÃO possui efeito suspensivo, o que acarreta a impossibilidade da execução da sentença proferida em primeira instância.
  • É importante prestar atenção na exceção trazida pelo PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 61 da Lei 9.784!


    Em regra, o recurso NÃO possui efeito suspensivo, mas, excepcionalmente, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso!


    Segue abaixo o dispositivo:


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.




  • Súm.Vinc.21 veda em definitivo a exigência de caução para interposição (admissão) de recursos adm. - inconstitucional

  • a letra D me trouxe incerteza.

    mas, ta ai o artigo:
    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações

  • Art. 57, lei 9.784/99 - O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • PRAZOS:

    RECONSIDERAÇÃO: 5 DIAS ART 56§1

    INTIMAÇÃO: 3 DIAS ÚTEIS ART41

    DECISÃO DO PROCESSO: 30 + 30 DIAS ART 49

    MANIFESTAÇÃO: 10 DIAS ART44

    RECURSO: 10 DIAS ART59

    DECISÃO DO RECURSO: 30 + 30 DIAS ART59§1

    INEXISTÊNCIA DE PRAZO: REGRA 5 DIAS ART24

    PARECER: 15 DIAS ART42

  • Intimação = 3 dias. (sempre úteis!)  Decisão = 30 dias.

    alegações / reconsiderações / ações (prática dos atos) = 5 dias (alegre ações 5).

    Manifestar e recorrer = 10 dias (manifestar e correr é 10! o/).

     Parecer = 15 dias.

    P.S.: Atentem-se às observações contidas nos artigos que trazem os prazos! Alguns falam de "antecedência", "se não houver prazo", "salvo norma especial" etc.

    Bons estudos!

  • Art. 57. O Recurso Administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa. No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no poder judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

     

    O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Gabarito LETRA C 

    O recursos irá tramitar no MÁXIMO a 3 instancias administrativas.

    As outras alternativas estão erradas. 

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gab C

    alegação + reconsiderar + praticar atos = 5 dias

  • GABARITO: LETRA C

    Art 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A - Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de prévia caução. Não depende.

    B - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. 5 dias

    C - Em regra, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas. Gabarito

    D - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias úteis, apresentem alegações.5 dias

    E - Em regra, o recurso administrativo possui efeito suspensivo, o que acarreta a impossibilidade da execução da sentença proferida em primeira instância. Não possui.

    Gab. C