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ID
41014
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da instrução no processo administrativo disciplinar considere:

I. Quando documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará a sua improcedência.

II. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

III. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

IV. Em regra, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias.

De acordo com a Lei no 9.784/99, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados...implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. (LEI 9.784)
  • I - IncorretoArt 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.II, III e IV corretos.
  • I - Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem interessados à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.II - Art. 41. Os interessados serão intimados da prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.III - Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.IV - Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
  • I - (incorreta) - Quando dados, atuaçãos em documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO do processo, art 41 da lei 9.784/99;II - (correta) - art 41 da lei 9.784/99;III - (correta) - art 42 da lei 9.784/99;IV - (correta) - art 44 da lei 9.784/99.
  • Tatiana,Uma besteirinha de nada...uma mínima correção: O item I - o único errado - que foi perfeitamente corrigido por você, no que se refere ao "Arquivamento do processo" no lugar de "Sua improcedência", é o Art.40 da 9.784Sucesso!!--------------------------------------------------------------------------------
  • que questão mais mal formulada! primeiro fala em PAD e deppois em 9784, e por fim diz 'regimento interno no meio do nada
  • Esclarecendo a colega acima:
    Isso acontece porque as normas da lei 9784 serão aplicadas subsidiariamente ao Processo Administrativo Disciplinar, entende?!

    Abraços

  • Galera:

    ÓRGÃO CONSULTIVO = 15 letras, logo: 15 dias...

  • Não tem jeito galerinha, são muitos prazos pra decorar, o segredo é fazer as velhas anotações num papel com os principais prazos das principais leis cobradas na seara do dir. administrativo, como a 8666, 8112, 9784, lei de improbidade administrativa etc.

  • I - ERRADO - IMPLICARÁ O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (Art. 40)

    II - correto - INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DE PROVA OU DILIGÊNCIA ORDENADA = 3 DIAS ÚTEIS (Art.41)
    III - correto - EMISSÃO DE PARECER DE ÓRGÃO CONSULTIVO = NO MÁXIMO 15 DIAS salvo norma especial ou necessário maior prazo (Art.42).
    IV - correto - MANIFESTAÇÃO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO = MÁXIMO 10 DIAS salvo determinação legal (Art. 44)




    GABARITO ''D''
  • I. ERRADO - art. 40 - implicará arquivamento do processo


    II. CERTO - art. 41


    III. CERTO - art. 42


    IV. CERTO - art. 44


  • Art. 40. (Documentos Comprobatórios Necessários, que corroboram para continuidade do Processo Administrativo). Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

     

    Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)